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ID
151813
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre a disciplina constitucional do direito de propriedade:

I. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.

II. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, desde que mediante indenização prévia em dinheiro.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, desde que mediante indenização ULTERIOR em dinheiro.Conforme CF-88, Art. 5º, XXV
  • Correto “a)”I. Correto.Art. 5., XXIV - a LEI estabelecerá o procedimento PARA DESAPROPRIAÇÃO por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;II. Correto.Art. 5., XXVI - a pequena propriedade rural, ASSIM DEFINIDA EM LEI, DESDE QUE trabalhada pela família, NÃO SERÁ objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, DISPONDO A LEI sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;III. Errado.Art. 5., XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente PODERÁ USAR de propriedade particular, assegurada ao proprietário INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO;
  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; “Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Decreto-Lei 3365/1941 (Lei da desapropriação por utilidade pública).” (Súm. 652.) “Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.” (Súm. 618.) XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; “Bem de família. Penhora. Decorrência de despesas condominiais. A relação condominial é, tipicamente, relação de comunhão de escopo. O pagamento da contribuição condominial (obrigação propter rem) é essencial à conservação da propriedade, vale dizer, à garantia da subsistência individual e familiar – a dignidade da pessoa humana. Não há razão para, no caso, cogitar-se de impenhorabilidade.” (RE 439.003, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-2-2007, Segunda Turma, DJ de 2-3-2007.)
  • OBS: ESTÁ ERRADO NA PARTE QUE FALA DA INDENIZAÇÃO POIS ESTA DEVE SER ULTERIOR ( E NÃO PRÉVIA), E SEOUVER DANO.
  • Alternativa correta, letra A (I e II, apenas.)
    I - Correta
    Art.5º - XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    II - Correta
    Art.5º - XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
    III - Incorreta, pois a indenização é ulterior e não prévia como dito no item.
    Art.5º - XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • Resposta (A)

    I. CORRETO
    Art. 5., XXIV - a LEI estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    II. CORRETO
    Art. 5., XXVI - a pequena propriedade rural, assim definido em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    III. ERRADO
    Art. 5., XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterio, se houver dano;

     

  • Apenas as alternativas I e II estão corretas. ---> (Letra A)

    CF - Art 5º

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • III. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, desde que mediante indenização prévia (ulterior se houver dano) em dinheiro.
  • O n° III é a chamada requisição administrativa. Só há indenização havendo dano.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • GABARITO ITEM A

     

    III) IMINENTE PERIGO PÚBLICO---> INDENIZAÇÃO ULTERIOR SE HOUVER DANO