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ID
151852
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No exercício de seu poder regulamentar, o Chefe do Poder Executivo pode expedir, relativamente a todas as matérias de sua competência, regulamentos

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    O poder regulamentar é a atribuição privativa do Chefe do Executivo para expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Essa espécie de poder é privativa do chefe do executivo e se exterioriza por meio de decreto (de execução). Essa prerrogativa é apenas para complementar a lei, não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando.
  • Poder Regulamentar ou função regulamentar é atribuição conferida pela Constituição ao Poder Executivo (Administração Direta ou Indireta) para produzir regulamentos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo. O Poder Executivo exerce várias atividades normativas (especialmente editando medidas provisórias), além de celebrar tratados internacionais e sancionar e vetar projetos, mas também é dotado de competência para edição de regulamentos. O Poder regulamentar é exclusivo do Poder Executivo para edição de diversas modalidades de regulamentos , e diferencia-se da função reguladora que diz respeito a várias medidas e instrumentos estatais de organização e de gestão de áreas de interesse público e social. Em razão da desconcentração e da descentralização da Administração Pública, o Poder Regulamentar é atribuído pelas constituições aos Chefes dos Executivos Federal, Estadual, Distrital e Municipal, bem como para autarquias, universidades públicas, agências reguladoras e outros entes estatais, sempre para edição de atos normativos que detalham preceitos da constituição ou das leis.
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, o DECRETO REGULAMENTAR (ou DE EXECUÇÃO) é, na esfera federal, o que esta previsto no art. 84, IV, da Constituição federal, editado unicamente para dar fiel cumprimento a uma lei.  
  • Alguém sabe o erro da letra D??
  • Acredito que a pegadinha está em falar quando o Presidente pode expedir decreto sobre "todas as matérias de sua competência". O Presidente pode se valer da espécie normativa DECRETO para regulamentar sobre a fiel execução da lei já editada, nas matérias de sua competência (art. 84 da CF). 

    Mas apenas nos casos do inciso VI do art. 84 ele poderá lançar mão do decreto autônomo, que é ato normativo originário (independe de lei anterior) e tem abstratividade e generalidade - as letras C e D se referem a esse tipo de decreto.

  • NESTA QUESTÃO, a FCC usa o poder regulamentar especificamente como Decreto Executivo ou regulamentar, não o autonomo que se refere ao poder normativo. porém, já vi questão em que a FCC usa o poder regulamentar para se referir a ambos os tipos de decreto previstos na CF.

  • Enfim:


    A prerrogativa confiada ao chefe do Executivo de editar NORMAS GERAIS e ABSTRATAS ( que permitam o cumprimento das leis) traduz-se em seu poder regulamentar (ou normativo) de EXECUÇÃO, tal como editar, nos limites de sua competência, decretos ou regulamentos para dar fiel cumprimento à lei.


  • Erro da letra D.

    Juliana, vou descrever o que está na apostila da Vestcon: 

    No Brasil, o poder regulamentar é exercido, na grande maioria das vezes, por meio de regulamentos executivos, não abrangendo os regulamentos autônomos (que são aqueles capazes de inovar no ordenamento jurídico). Na verdade, somente existe atualmente uma única espécie de regulamento autônomo admitida constitucionalmente, que é a possibilidade conferida ao Presidente da República para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, da Constituição federal). Por último, destaca-se quanto ao exercício do poder normativo a possibilidade de serem os atos normativos do Poder Executivo sustados pelo Congresso Nacional, caso exorbitem o poder regulamentar.

    https://www.youtube.com/watch?v=GDLtCD18S34

    DECRETOS REGULAMENTARES (execução) = CF/88, art. 84 IV - é mera execução do que está previsto na lei. Já tem a lei.

    DECRETOS AUTÔNOMOS (independentes) = CF/88, ART. 84 VI - Tratam de temas que não foram tratados pela lei. Não tá previsto na lei

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Acho que o problema foi abranger " todas as matérias" ai não seria o DECRETO AUTONOMO. Poque pelo menos eu, fui no automático achando que só porque a questão mencionou Chefe do Poder Executivo já seria autonomo. Mas o decreto autonomo só é permitido em determinadas situações, e não " em todas as matérias" de atribuição do chefe do poder executivo.