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ID
1518895
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os tipos de licitação menor preço, melhor técnica e técnica e preço são cabíveis para obras, serviços e compras, exceto nas modalidades

Alternativas
Comentários
  • GAB A 

  • Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1º Para efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação para obras, serviços e compras, exceto nas modalidades de concurso e leilão: - PARTE REVOGADA

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.               (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

     

    Art. 22:

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

  • Menor preço: Concurso;

    Melhor técnica: Tomada de preços;

    Técnica e preço: Convite.

  • Comentário da colega Ilanna está equivocado, visto que Concurso não é menor preço, pois ele é destinado à escolha de trabalhos de natureza intelectual (técnico, científico ou artístico) Não existe proposta licitatória, tem-se a prova que comprova o conhecimento técnico e científico do candidato.

     

     

  • Somente para complementar:

    Concurso: Administração quer selecionar um trabalho intelectual, por isso, não possui proposta licitatório.

    No leilão, a administração quer vender bens pelo MAIOR PREÇO.