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ID
1518910
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual é a única modalidade de licitação em que a lei não exige publicação de edital?

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra B

     

    Art. 22, § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Artigo 22.

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    GABARITO B

  • Lei 8666/93:

     

    Art. 22º, § 3o: CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • A modalidade de licitação "convite" não vem apresentada por um EDITAL, mas sim por uma CARTA-CONVITE.

  • Tenho péssimas notícias do futuro amigo ...

  • Ri muito Danilo Campo kkkkkkkkk