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ID
1519180
Banca
IBFC
Órgão
SDHPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto no Decreto n° 6.944/2009, que dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, analise as seguintes afirmativas:

I. O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em até três etapas, conforme dispuser a lei ou o respectivo edital.

II. Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, não podendo ultrapassar cem por cento do quantitativo original de vagas.

III. Não será delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, a competência para autorizar a realização de concursos na carreira de Diplomata, cujos atos serão praticados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.o...

  • Gab. B

    Art. 10.  Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e decidir sobre o provimento de cargos e empregos públicos, bem como expedir os atos complementares necessários para este fim. 

    § 1o  A delegação prevista no caput não se aplica para efeito de ingresso:

    I - nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão praticados pelo Advogado-Geral da União;

    II - na carreira de Defensor Público da União, cujos atos serão praticados pelo Defensor Público-Geral; e

    III - na carreira de Diplomata, cujos atos serão praticados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

  • I - Art. 13.  O concurso público será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei ou o regulamento do respectivo plano de carreira. 

     

    II - Art. 11.  Durante o período de validade do concurso público, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vagas.

     

    III -  Art. 10.  Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para autorizar (...)

    § 1o  A delegação prevista no caput não se aplica para efeito de ingresso:

    III - na carreira de Diplomata, cujos atos serão praticados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.