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ID
15193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização, da jurisdição e da competência da Justiça do Trabalho, julgue os seguintes itens.

Junto ao TST, funcionam o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Escola Nacional da Magistratura do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • Justificativa da CESPE para anulação: "anulado, dado que a indicação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho em vez de Escola Nacional da Magistratura do Trabalho pode conduzir a equívocos, inclusive porque diversas associações de magistrados adotam tal nomenclatura, enquanto tais escolas privadas não se confundem com aquela prevista no art. 111-A, § 2.º, II, da CF."

  • CF Art. 111-A

    §2º Funcionarão junto ao Tribunal superior do Trabalho:

    I - a Escola Nacional de Formação e aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • Motivo da anulação segundo o CESPE:
      
             Anulado, dado que a indicação da Escola Nacional de Formação
    e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho em vez de Escola
     Nacional da Magistratura do Trabalho pode conduzir a equívocos,
    inclusive porque diversas associações de magistrados adotam tal
    nomenclatura, enquanto tais escolas privadas não se confundem 
    com aquela prevista no
    art. 111-A, § 2.º, II, da CF.  
      http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/TRT92007/arquivos/TRT_9___JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF