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ID
1519306
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensável a licitação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.   (Incluído pela Lei nº 12.188, de 2.010)  Vigência

  • As bancas gostam de trocar os conceitos entre INEXIGIBILIDADE  e DISPENSA de licitação.

    Os casos citados em B e D, por ex, ocorre a inexigibilidade, e não a dispensa.


    DICA: há somente 3 casos de inexigibilidade de licitação. É mais fácil decorar estes para eliminação na prova (já que dispensa há 32 casos).


    Bons estudos!

  • Resposta correta é a "A" - conforme art. 24, inciso XXX:

    XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal. 


    As respostas "B" e a "D" estão erradas por se tratarem de hipóteses de inexigibilidade de licitação, previstas no art. 25, e não de dispensa de licitação, cujo rol taxativo se encontra no art. 24.


    Já a resposta "C" está errada, pois, além de incompleta, menciona que a compra de materiais é para as guardas municipais quando o dispositivo legal (inciso XIX) prevê para as Forças Armadas.


    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.

  • Com ou sem fins lucrativos. Ao dizer COM fins lucrativos, eu não estou excluindo a SEM fins lucrativos? 

  • Prezada Paula. Com relação a sua pergunta a resposta é não está. A retirada desta parte da frase não a invalida apenas diminui a abrangência. O que quer dizer é que se a instituição for com ou sem fins lucrativos não irá fazer diferença. Se for com fins lucrativos é dispensável e se for sem fins lucrativos também é dispensável.

  • XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal. 

  • Por que a letra c não está certa?

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às hipóteses de licitação dispensável.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste uma situação na qual se configure uma licitação dispensável.

    Nesse sentido, dispõe os incisos XIX e XXX, do artigo 24, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

    (...)

    XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal."

    Por fim, dispõe o caput, do artigo 25, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente a alternativa "a" se encontra correta, já que, somente nesta, consta uma hipótese de licitação dispensável. A expressão "Guardas Municipais" contida na alternativa "c" a torna incorreta, sendo que as alternativas "b" e "d" guardam relação com situações em que a licitação é inexigível.

    Gabarito: letra "a".