Resposta correta é a "A" - conforme art. 24, inciso XXX:
XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.
As respostas "B" e a "D" estão erradas por se tratarem de hipóteses de inexigibilidade de licitação, previstas no art. 25, e não de dispensa de licitação, cujo rol taxativo se encontra no art. 24.
Já a resposta "C" está errada, pois, além de incompleta, menciona que a compra de materiais é para as guardas municipais quando o dispositivo legal (inciso XIX) prevê para as Forças Armadas.
XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às hipóteses de licitação dispensável.
Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste uma situação na qual se configure uma licitação dispensável.
Nesse sentido, dispõe os incisos XIX e XXX, do artigo 24, da citada lei, o seguinte:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;
(...)
XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal."
Por fim, dispõe o caput, do artigo 25, da citada lei, o seguinte:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente a alternativa "a" se encontra correta, já que, somente nesta, consta uma hipótese de licitação dispensável. A expressão "Guardas Municipais" contida na alternativa "c" a torna incorreta, sendo que as alternativas "b" e "d" guardam relação com situações em que a licitação é inexigível.
Gabarito: letra "a".