SóProvas


ID
1519360
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D".

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.


  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a Prescrição, definida como a perda da pretensão que terá o titular de um direito subjetivo quando este for violado no prazo estabelecido pela lei (art. 189, CC). Para tanto, acerca das causas interruptivas de referido instituto, cuja previsão legal específica se encontra no artigo 202 do Código Civilista, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Pela apresentação do título de crédito em concurso de agentes. 

    A alternativa está incorreta, pois o artigo 202 do Código Civil, que trata do rol de causas de interrupção da prescrição, não prevê a hipótese pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores, e não pela apresentação do título de crédito em concurso de agentes. 

    B) INCORRETA. Por qualquer ato judicial que desconstitua em mora o devedor. 

    A alternativa está incorreta, pois conforme determinado pelo artigo 202, inciso V do CC, a interrupção da prescrição dar-se-á por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.

    C) INCORRETA. Por qualquer ato inequívoco que importe recusa de conhecimento pelo devedor. 

    A alternativa está incorreta, pois, conforme determinado pelo artigo 202, inciso VI do CC, a interrupção da prescrição dar-se-á por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    D) CORRETA. Pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário.
     
    A alternativa está correta, pois a assertiva aponta um das causas de interrupção da prescrição. Cumpre salientar que, uma vez que o prazo prescricional é interrompida, reinicia a contagem, ou seja, o prazo recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo que a interromper (CC, art. 202, parágrafo único). As hipóteses estão contidas no artigo 202 do CC/02: 

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
    III - por protesto cambial;
    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Gabarito do Professor: letra "D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.