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ID
1519375
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”, configura o crime de:

Alternativas
Comentários

  • "Tráfico de influência

    Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário."


    :p


  • ALTERNATIVA A - advocacia administrativa

    art. 321 - "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário".


    ALTERNATIVA B - tergiversação (ou patrocínio simultâneo)

    art. 355, parágrafo único - "Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias".


    ALTERNATIVA C - tráfico de influência

    CORRETA

    art. 332 - “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.


    ALTERNATIVA D - corrupção passiva

    art. 317 - "Solicitar ou receber, para si  ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem [...]". 

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
  • Gabarito:  C

     

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

  • Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”, configura o crime de:

    A) advocacia administrativa.

    Advocacia Administrativa

    CP Art. 322 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    ---------------------------------------------------

    B) tergiversação.

    CP Art. 355...

    ---------------------------------------------------

    C) tráfico de influência.

    CP Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. [Gabarito]

    ---------------------------------------------------

    D) corrupção passiva.

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • O enunciado da questão descreve uma conduta típica, determinando seja identificada a denominação do tipo penal correspondente.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta.  A conduta descrita não corresponde ao crime de advocacia administrativa, o qual está previsto no artigo 321 do Código Penal, da seguinte forma: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".


    B) Incorreta. A conduta descrita não corresponde ao crime de tergiversação, o qual está previsto no parágrafo único do artigo 355, impondo as mesmas penas cominadas para o caput do referido artigo na hipótese de o agente, na qualidade de advogado ou procurador judicial, defender na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias.


    C) Correta. A descrição apresentada no enunciado corresponde efetivamente ao crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal.


    D) Incorreta. A conduta descrita não corresponde ao crime de corrupção passiva, o qual está previsto no artigo 317 do Código Penal, da seguinte forma: “Solicitar ou receber, para si ou pra outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".


    Gabarito do Professor: Letra C