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"Tráfico de influência
Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário."
:p
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ALTERNATIVA A - advocacia administrativa
art. 321 - "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário".
ALTERNATIVA B - tergiversação (ou patrocínio simultâneo)
art. 355, parágrafo único - "Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias".
ALTERNATIVA C - tráfico de influência
CORRETA
art. 332 - “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.
ALTERNATIVA D - corrupção passiva
art. 317 - "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem [...]".
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LETRA C CORRETA
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
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Gabarito: C
Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
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“Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”, configura o crime de:
A) advocacia administrativa.
Advocacia Administrativa
CP Art. 322 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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B) tergiversação.
CP Art. 355...
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C) tráfico de influência.
CP Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. [Gabarito]
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D) corrupção passiva.
Corrupção Passiva
CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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O enunciado da questão descreve uma
conduta típica, determinando seja identificada a denominação do tipo penal
correspondente.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. A conduta descrita não corresponde ao crime
de advocacia administrativa, o qual está previsto no artigo 321 do Código
Penal, da seguinte forma: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse
privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de
funcionário".
B) Incorreta. A conduta descrita não
corresponde ao crime de tergiversação, o qual está previsto no parágrafo único
do artigo 355, impondo as mesmas penas cominadas para o caput do
referido artigo na hipótese de o agente, na qualidade de advogado ou procurador
judicial, defender na mesma causa, sucessivamente, partes contrárias.
C) Correta. A descrição apresentada no
enunciado corresponde efetivamente ao crime de tráfico de influência, previsto
no artigo 332 do Código Penal.
D) Incorreta. A conduta descrita não
corresponde ao crime de corrupção passiva, o qual está previsto no artigo 317
do Código Penal, da seguinte forma: “Solicitar ou receber, para si ou pra
outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem".
Gabarito do Professor: Letra C