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ID
1519381
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre os crimes contra a incolumidade pública, o Código Penal brasileiro prevê o crime de incêndio, cuja conduta típica é descrita como “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. De acordo com o referido diploma legal, as penas aumentam de um terço desde que o delito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

    I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

    II - se o incêndio é:

    a) em casa habitada ou destinada a habitação;

    b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

    c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

    d) em estação ferroviária ou aeródromo;

    e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

    f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

    g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

    h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

  • Por que será que é causa de aumento incendiar oficinas? Fiquei curioso. rs...

  • Geralmente as oficinas, fábricas etc... mantêm como instrumentos de trabalho cilindros de gás utilizados em soldas de metais, ou seja, são altamente inflamáveis potencializando o risco de explosões.

  • O cerne da questão e as ilimitadas condições de ter um explosão muito maior do que locais comum

  • GABARITO - LETRA D

     

    a) ocorra em casa HABITADA

    b) ocorra em EDIFÍCIO PÚBLICO

    c) CORRETA

    d) tal situação não está prevista no Código Penal

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

     

  • Segundo Cleber Masson, "Essa majorante terá incidência mesmo que a casa (local destinado à moradia de alguém) não
    esteja habitada
    (na presença de pessoas) no momento do incêndio, haja vista que o tipo menciona a
    expressão “casa habitada ou destinada a habitação”. Portanto, se alguém incendiar uma residência
    vazia cujos proprietários se encontram em viagem, o aumento da pena será obrigatório". 

     

    Ou seja, a alternativa A esta correta tambem

  • LETRA C CORRETA 

    CP

     Incêndio

            Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

            Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

            Aumento de pena

            § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

            I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

            II - se o incêndio é:

            a) em casa habitada ou destinada a habitação;

            b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

            c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

            d) em estação ferroviária ou aeródromo;

            e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

  • Alternativa A traz a possibilidade de dupla interpretação. É possível responder quem apenas buscar decorar a letra da lei. Contudo, é citado no artigo que a casa poderá ser habitada ou destinada a habitação, ou seja, ainda que a casa esteja desabitada, mas que se destine à habitação, seria configurada a causa de aumento. Um exemplo trazido pela doutrina é o da casa de praia. Ainda que desabitada, incide na causa de aumento, por ser destinada a habitação.

  • Letra D foi maldade, se eu não tivesse lido a lei seca marcaria ela kkk

  •        Incêndio

           Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

           Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.

           Aumento de pena

           § 1º - As penas aumentam-se de um terço:

           I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

           II - se o incêndio é:

           a) em casa habitada ou destinada a habitação;

           b) em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura;

           c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

           d) em estação ferroviária ou aeródromo;

           e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

           f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

           g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

           h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

            Incêndio culposo

           § 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a incolumidade pública previstos no título VIII do Código penal, analisando o crime de incêndio previsto no art. 250 do CP:

    a) ERRADA. As penas aumentam de um terço se a casa é habitada ou destinada à habitação, de acordo com o art. 250, §1º, II, alínea a do CP.

    b) ERRADA. As penas aumentam de um terço se causado em edifício público ou destinado a uso público, de acordo com o art. 250, §1º, II, alínea b do CP.

    c) CORRETA. Dentre as hipóteses, as penas aumentam de um terço se o incêndio é em estaleiro, fábrica ou oficina, de acordo com o art. 250, §1º, II, alínea e do CP.

    d) ERRADA. Não há causa de aumento de pena para essa hipótese.




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.