Gabarito "d"
CPC - Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por
seus procuradores;
II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
III - a massa falida, pelo síndico;
IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
V - o espólio, pelo inventariante;
VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos
designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem
couber a administração dos seus bens;
VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante
ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art.
88, parágrafo único);
IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
NOVO CPC a título de curiosidade e estudo
Art. 75. Serão
representados em juízo, ativa e passivamente:
I - a União, pela Advocacia-Geral da União,
diretamente ou mediante órgão vinculado;
II - o Estado e o Distrito Federal, por seus
procuradores;
III - o Município, por seu prefeito ou
procurador;
IV - a autarquia e a fundação de direito
público, por quem a lei do ente federado designar;
V - a massa falida, pelo administrador
judicial;
VI - a herança jacente ou vacante, por seu
curador;
VII - o espólio, pelo inventariante;
VIII - a pessoa jurídica, por quem os
respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por
seus diretores;
IX - a sociedade e a associação irregulares e
outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a
administração de seus bens;
X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo
gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal
aberta ou instalada no Brasil;
XI - o condomínio, pelo administrador ou
síndico.