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ID
1519426
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a conceituação dos casos de nulidade, segundo a lei de regência da ação popular, deve ser observada a seguinte norma:

Alternativas
Comentários
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4717.htm

     Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

      a) incompetência;

      b) vício de forma;

      c) ilegalidade do objeto;

      d) inexistência dos motivos;

      e) desvio de finalidade.

      Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

      a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

      b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

      c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

      d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

      e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.


  • Troca de palavras bobas... afff!

    Q358170 idêntica aplicada pela mesma Banca no concurso do mesmo órgão, em 2012.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 2º. Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    b) ERRADO: Art. 2º. Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    c) CERTO: Art. 2º. Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    d) ERRADO: Art. 2º. Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

  • GABARITO - C

    ABUSO DE PODER - GÊNERO

    EXCESSO DE PODER - PROBLEMA NA COMPETÊNCIA

    Agente vai além de suas competências

    DESVIO DE PODER - PROBLEMA NA FINALIDADE

    Finalidade diversa ao ato.