Gabarito D;
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
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§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Bons estudos! ;)
A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a INCORRETA:
a) CORRETA. Os analfabetos e os inalistáveis são INELEGÍVEIS senão vejamos o art. 14, §4º, CF:
Art. 14. [...] § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
b) CORRETA. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. (art. 16, CF)
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
c) CORRETA. O mandato eletivo poderá ser impugnado no prazo de QUINZE DIAS:
Art. 14. [...] § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
d) INCORRETA. Necessitam renunciar com SEIS MESES antes do pleito, e não um ano. (art. 14, §6º, CF).
Art. 14. [...] § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
GABARITO: LETRA “D”