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ID
1519432
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos políticos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D;

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    ...

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Bons estudos! ;)

  • Letra B : CERTA

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

  • Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Art. 14, § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a INCORRETA:

    a) CORRETA. Os analfabetos e os inalistáveis são INELEGÍVEIS senão vejamos o art. 14, §4º, CF:

    Art. 14. [...] § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    b) CORRETA. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. (art. 16, CF)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    c) CORRETA. O mandato eletivo poderá ser impugnado no prazo de QUINZE DIAS:

    Art. 14. [...] § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    d) INCORRETA. Necessitam renunciar com SEIS MESES antes do pleito, e não um ano. (art. 14, §6º, CF).

    Art. 14. [...] § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    GABARITO: LETRA “D”

  • Gabarito D;

    Renuncia até seis meses antes do pleito.