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Trata-se da definição da modalidade de licitação denominada pregão, nos expressos termos da lei 10.520/02, verbis:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Portanto, item B
Bons estudos a todos! ;-)
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Completando...
Ainda na Lei 10.520/02:
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
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PREGÃO – Destina-se à aquisição de serviços e bens COMUNS:
- É vedada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
- no mínimo 8 (oito) dias úteis para divulgação do ato convocatório: em qualquer caso. Prazos de divulgação são contados da data da última publicação do aviso. (Atenção – são, no mínimo, 8 dias úteis, a banca pode citar 9 dias,10 dias ,11dias...)
- Tem base na lei10.520/2002, mas é aplicada SUBSIDIARIAMENTE pelas normas da 8666 (Q153067) (Q51500)
- a disputa pelo fornecimento de bens e serviços é feita em sessão pública ( DE QUALQUER VALOR )
- é utilizada no sistema de registro de preços (SRP)
- as propostas de preço são escritas e os lances verbais.
- a habilitação dos licitantes ocorre após as fases de julgamento e classificação.
- depois de abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, poderão fazer lances sucessivos os licitantes que oferecerem preço não superior a 10% da melhor oferta.
- não se aplica às contratações de obras de engenharia, locações imobiliárias e alienações em geral. (Q50652)
- exceções do pregão: serviço de transporte de valores e de segurança privada e bancária
- mais celeridade da contratação
- não-exigência de habilitação prévia ou de garantias
- sanções: multas, impedimento de licitar e contratar com o ente federado licitante pelo prazo de até 5 anos
- tipo de licitação: SEMPRE o de menor preço
- prazo de validade das propostas: 60 dias (8666)
- prazo de validade: 60 dias (se outro prazo não estiver estipulado no Edital - 10.520/02)
- Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
- A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
- o sigilo em relação à identidade do licitante é garantido para o pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta, e para os demais licitantes, até a etapa de habilitação.
- depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. O licitante já venceu a licitação, logo será adjudicado a ele o direito de contratar com a Administração, desde que ninguém recorra, pois havendo recurso será analisado e se procedente poderá ser anulado o certame, uma vez que ninguém manifesta a intenção de recorrer, e a licitação corre normalmente, será de logo adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
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Gabarito: B
Pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/92. Dirige-se à aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor.
A lei 10.520/92, apesar de tratar de uma modalidade específica de licitação, pode ser classificada como normal geral, já que é aplicável a todos os entes.
Mas, cuidado, muitas vezes, na prova, diz-se que é lei específica. O que está certo, pois, nesse caso, quer dizer que ela é uma lei monotemática. Então, é uma lei específica (monotemática), que traz em si norma geral (aplicável a todos os entes) e que trata de modalidade específica: pregão.
No pregão, deve-se registrar que o tipo de licitação será obrigatoriamente menor preço.
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pregão