Letra (e)
A subvenção econômica pode ser definida como o compartilhamento, entre empresa e Estado, dos custos e riscos de pesquisa e desenvolvimento (P&D). O objetivo do Programa é promover, por intermédio das agências de fomento de ciência e tecnologia, o aumento das atividades de inovação, a implementação de pesquisas e o incentivo a competitividade das empresas e da economia do país.
Lei 4320.64
Art. 107. As entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições parafiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo.
II - como subvenção econômica, na receita do orçamento da beneficiária, salvo disposição legal em contrário, do saldo negativo previsto entre os totais das receitas e despesas.