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ID
1520050
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos princípios que regem as licitações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Publicidade – O princípio da publicidade diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados, mas também aos atos da Administração praticados em suas várias fases, os quais podem e devem ser abertos aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade. Existem na Lei nº 8.6/93 vários dispositivos que constituem aplicação do princípio da publicidade, entre os quais os seguintes: o artigo 3º, § 3º estabelece que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis aos interessados os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. O artigo 4º, na parte final, permite que qualquer cidadão acompanhe o desenvolvimento da licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

  • Apenas complementado: 

    Art. 41 - 

    § 1° Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação

    desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos

    envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis,

    sem prejuízo da faculdade prevista no § 1° do art. 113.

  • Complementando:

    A) É uma exceção  ao princípio da igualdade entre os licitantes.

    B) Se o licitante não está regularmente constituído será eliminado na fase da Habilitação, com exceção da EPP e ME que  terão um prazo a mais para quitar possíveis débitos com a fazenda.

    Espero ter ajudado. Corrijam-me se estiver errado!

    Bons estudos!


  • Sobre a C (Gabarito):

    A previsão de impugnação do edital por qualquer cidadão está no art. 41, § 1º.

               Com a publicação, a Administração Pública marca uma data para que sejam abertos os envelopes de documentação dos licitantes e propostas, respeitado o prazo de intervalo mínimo exigido para cada modalidade de licitação. Nesse mesmo momento, se inicia a contagem do prazo para a impugnação administrativa do edital.

               Conforme a lei, qualquer cidadão pode impugnar o edital até o 5º dia útil anterior à data marcada para abertura dos envelopes. Oferecida a impugnação, cabe à Administração decidi-la no prazo de 3 dias úteis (art. 41, § 1º).

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. Ed. JusPODIVM, 4ª ed., p. 473.

    Art. 41, § 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.

    @cadernodquestoespcdf