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ID
1520053
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pode-se beneficiar de tratamento diferenciado a micro ou pequena empresa

Alternativas
Comentários
  • Da leitura do artigo 3º, §4º, e incisos, da Lei Complementar 123/2006, extrai-se que as sociedades cooperativas de consumo podem beneficiar-se do tratamento jurídico complementar previsto na lei.

    Art. 3º. (....)

    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) 

    I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

    I - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

    III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

    IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

    XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 


  • Erro da alternativa "E": (...) receita bruta de cada uma delas (...). Trata-se de receita global, conforme colocou a colega Luana.

  • Cooperativa de consumo é a única que pode ser Simples Nacional

    Não desiste!

  • Art. 3 -> VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;