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ID
1520755
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 23 de outubro de 2005, o eleitorado brasileiro foi convocado a se manifestar sobre a manutenção ou rejeição da proibição da comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional. A resposta da soberania popular é feita por meio de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Essa aqui tinha que lembrar que o estatuto do desarmamento estava, no tempo da convocação popular, já em vigor em território nacional
    Sobre a diferença entre Plebiscito x Referendo no site do TSE:

    Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta


    bons estudos

  • A questão aborda a temática relativa às formas de exercício da Soberania Popular. Conforme a CF/88, temos:

    Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

    Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

    O Congresso Nacional autorizou referendo acerca da comercialização de arma de fogo e munição em território nacional, realizado no primeiro domingo do mês de outubro de 2005.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Gabarito: A

    O Estado Democrático de Direito consiste no exercício do poder estatal direta ou indiretamente pelo povo por meio do direito. Abriga tal conceito a universalidade do voto, sendo este secreto; a predominância da vontade da maioria, respeitando as minorias; a liberdade de expressão e comunicação; o pluripartidarismo; bem como o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular, a ação popular, a audiência pública e os conselhos.

    Os instrumentos utilizados para o exercício da democracia semidireta, sendo esta aquela na qual os eleitores podem direta ou indiretamente interferir na produção das leis.

    1. Plebiscito: ocorre quando uma ideia deve ser analisada ou uma decisão tomada pelo conjunto de eleitores. Isto é: os eleitores deverão se manifestar sobre uma ideia, sendo que esta virá por meio de uma pergunta que deve, posteriormente, tornar-se, obrigatoriamente, lei, quando os eleitores forem a favor de tal. Em regra, o plebiscito é convocado pelo legislativo (se nacional: no mínimo 1/3 de assinaturas de deputados ou senadores). Mas, a CF/88 prevê casos nos quais este é obrigatório, como no que tange a separação ou fusão de território.

    2. Referendo: ocorre quando já existe um projeto de lei aprovado pelo legislativo, ou seja: está apto a se tornar lei. Porém, só entrará em vigência se os eleitores o aprovarem. Para ser proposto, faz-se necessária a assinatura de no mínimo 1/3 de deputados ou senadores.

    3. Iniciativa Popular: os eleitores interferem diretamente na produção da lei, ao passo que um deles ou um grupo confecciona o texto de um projeto de lei ordinária ou complementar que gostaria que se tornasse de fato lei. Posteriormente, deve-se colher assinatura de, no plano nacional, no mínimo 1% do número de eleitores para assim enviá-la à votação no Congresso. Vale ressaltar que o Congresso não fica obrigado a aprovar o projeto de lei, todavia pela pressão popular há uma inclinação do legislativo à aprovação.

    Fonte:

  • Gabarito: D

    A extradição está prevista na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LI. É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art. 5º, inc. LII, CF).

    A expulsão está prevista no artigo 65 da lei nº 6.815/80, possível para o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. O parágrafo único do mesmo artigo entende possível a expulsão do estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou a permanência no Brasil, dentre outros.

    A deportação é meio de devolução do estrangeiro ao exterior, em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado, para o país de origem ou outro que consinta seu recebimento. Esta não se procederá caso haja periculosidade para o estrangeiro.

    Quanto ao banimento, este não é admitido pelo ordenamento jurídico, artigo 5º, inciso XLVIII, d, da Constituição Federal, uma vez que consiste no envio compulsório do brasileiro ao estrangeiro.

    Fonte:

  • No caso da lei 10.826/03 (Estatuto do Des. ) Aconteceu um referendo.

    Para fixar:

    Referendo: Consulta posterior

    Plebiscito: Consulta prévia

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!