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Gabarito Letra A
Essa aqui tinha que lembrar que o estatuto do desarmamento estava, no tempo da convocação popular, já em vigor em território nacional
Sobre a diferença entre Plebiscito x Referendo no site do TSE:
Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre
matéria de relevância para a nação em questões de natureza
constitucional, legislativa ou administrativa.
A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é
convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que
trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente,
cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta
bons estudos
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A questão aborda a temática relativa às formas
de exercício da Soberania Popular. Conforme a CF/88, temos:
Art. 14 - A soberania popular será exercida
pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para
todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
Art. 49 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.
O Congresso Nacional autorizou referendo
acerca da comercialização de arma de fogo e munição em território nacional, realizado
no primeiro domingo do mês de outubro de 2005.
Gabarito
do professor: letra a.
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Gabarito: A
O Estado Democrático de Direito consiste no exercício do poder estatal direta ou indiretamente pelo povo por meio do direito. Abriga tal conceito a universalidade do voto, sendo este secreto; a predominância da vontade da maioria, respeitando as minorias; a liberdade de expressão e comunicação; o pluripartidarismo; bem como o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular, a ação popular, a audiência pública e os conselhos.
Os instrumentos utilizados para o exercício da democracia semidireta, sendo esta aquela na qual os eleitores podem direta ou indiretamente interferir na produção das leis.
1. Plebiscito: ocorre quando uma ideia deve ser analisada ou uma decisão tomada pelo conjunto de eleitores. Isto é: os eleitores deverão se manifestar sobre uma ideia, sendo que esta virá por meio de uma pergunta que deve, posteriormente, tornar-se, obrigatoriamente, lei, quando os eleitores forem a favor de tal. Em regra, o plebiscito é convocado pelo legislativo (se nacional: no mínimo 1/3 de assinaturas de deputados ou senadores). Mas, a CF/88 prevê casos nos quais este é obrigatório, como no que tange a separação ou fusão de território.
2. Referendo: ocorre quando já existe um projeto de lei aprovado pelo legislativo, ou seja: está apto a se tornar lei. Porém, só entrará em vigência se os eleitores o aprovarem. Para ser proposto, faz-se necessária a assinatura de no mínimo 1/3 de deputados ou senadores.
3. Iniciativa Popular: os eleitores interferem diretamente na produção da lei, ao passo que um deles ou um grupo confecciona o texto de um projeto de lei ordinária ou complementar que gostaria que se tornasse de fato lei. Posteriormente, deve-se colher assinatura de, no plano nacional, no mínimo 1% do número de eleitores para assim enviá-la à votação no Congresso. Vale ressaltar que o Congresso não fica obrigado a aprovar o projeto de lei, todavia pela pressão popular há uma inclinação do legislativo à aprovação.
Fonte:
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Gabarito: D
A extradição está prevista na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LI. É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art. 5º, inc. LII, CF).
A expulsão está prevista no artigo 65 da lei nº 6.815/80, possível para o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. O parágrafo único do mesmo artigo entende possível a expulsão do estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou a permanência no Brasil, dentre outros.
A deportação é meio de devolução do estrangeiro ao exterior, em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado, para o país de origem ou outro que consinta seu recebimento. Esta não se procederá caso haja periculosidade para o estrangeiro.
Quanto ao banimento, este não é admitido pelo ordenamento jurídico, artigo 5º, inciso XLVIII, d, da Constituição Federal, uma vez que consiste no envio compulsório do brasileiro ao estrangeiro.
Fonte:
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No caso da lei 10.826/03 (Estatuto do Des. ) Aconteceu um referendo.
Para fixar:
Referendo: Consulta posterior
Plebiscito: Consulta prévia
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!