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ID
1520785
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Sobre os recursos e a competência recursal no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 63/90 (e suas alterações), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 71 - Cabem embargos de declaração para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida.Parágrafo único - Os embargos de declaração, opostos, por escrito, dentro do prazo de   30 (trinta) dias, contados nos termos do art. 34, desta lei, suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição do pedido de reconsideração. (suspensão igual ao juizado – não é interrupção)

  • Gabarito: D

    Regimento interno TCE/RJ

    a) Art. 89-A. Caberá agravo, interposto por escrito, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados nos termos do art. 34, contra as decisões monocráticas adotadas pelo Relator ou pelo Presidente, nas hipóteses previstas neste Regimento.

    b) Art. 95. Da decisão definitiva transitada em julgado, caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto, uma só vez, por escrito, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, contados na forma prevista no art. 34, inciso III, deste Regimento, e fundar-se-á:

    Obs: quem julga o recurso de revisão é o relator da decisão.

    c) Art. 90 - O efeito suspensivo, em razão de recurso de decisão do Tribunal, que concluir pela nulidade de edital de licitação, não possibilitará o prosseguimento do processo licitatório.

    d) Art. 89, Parágrafo único - Os embargos de declaração, opostos por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados nos termos do art. 34 deste Regimento, suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição do recurso de reconsideração

    e) Art. 88 - O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado na forma estabelecida neste Regimento e poderá ser formulado, uma só vez, por escrito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma prevista no art. 34 deste Regimento.