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ID
1520794
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a prática do ato de improbidade administrativa, o ordenamento jurídico prevê que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Questão que fundamenta as assertivas A, B
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano

    Assertiva C: CERTO

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

    Assertiva D e E: a indisponibilidade dos bens só será decretada pelo Juiz, e não pelo membro do MP ou TC

    bons estudos

  • Analisemos as opções propostas pela Banca, separadamente:

    a) Errado:

    Ao que se depreende dos artigos 5º, 10, caput, e 11, caput, da Lei 8.429/92, o referido diploma comporta, sim, a prática de atos de improbidade mediante condutas omissivas, o que torna incorreta esta alternativa.

    No ponto, é ler:

    "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    (...)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

    b) Errado:

    Da simples leitura dos artigos 5º e 10, caput, fica fácil perceber que também é admissível o cometimento de atos de improbidade com base em conduta meramente culposa, de sorte que esta opção também está equivocada.

    c) Certo:

    De fato, não apenas agentes públicos, como também particulares podem figurar como sujeitos ativos de atos ímprobos, sendo passíveis das respectivas sanções. A propósito, eis os teores dos artigos 1º, caput, e 3º da Lei 8.429/92:

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    (...)

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Logo, acertada esta opção.

    d) Errado:

    A decretação da indisponibilidade de bens constitui matéria que, de acordo com entendimento há muito consolidado pelo STF, submete-se à denominada cláusula de reserva de jurisdição, o que significa dizer que tal providência deve, de forma necessária, ser determinada por autoridade jurisdicional.

    Não cabe, portanto, a nenhum outro agente ou autoridade pública, por maior que seja seu escalão na estrutura da Administração Pública, pretender adotar esta medida sem a devida provocação do Poder Judiciário.

    Sobre a matéria, confira-se este esclarecedor trecho de julgado do STF:

    "POSTULADO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO: UM TEMA AINDA PENDENTE DE DEFINIÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O postulado da reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". A cláusula constitucional da reserva de jurisdição - que incide sobre determinadas matérias, como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI) - traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário, não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado. Doutrina."
    (MS 23.452, Pleno, rel. Ministro CELSO DE MELLO, 16.9.1999)

    No tocante à indisponibilidade de bens submeter-se a esta técnica, confira-se:

    "COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. PODERES. LIMITAÇÃO. RESERVA CONSTITUCIONAL DE JURISDIÇÃO. 1. O art. 58, parágrafo 3º da Constituição da República confere às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes instrutórios. 2. A indisponibilidade de bens é provimento cautelar que não se vincula à produção de provas. É medida voltada a assegurar a eficácia de uma eventual sentença condenatória que, assim como o poder geral de cautela, é reservado ao Juiz. 3. Segurança concedida."
    (MS 23.446, Plenário, rel. Ministro ILMAR GALVÃO, 18.8.1999)

    Deveras, ao se referir ao sequestro de bens, a Lei 8.429/92 é expressa ao submeter o tema à necessidade de postulação jurisdicional, como abaixo se percebe da leitura do art. 16, caput:

    "Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."

    Logo, incorreta esta alternativa, ao sustentar a possibilidade de Conselheiro do TCU decretar a indisponibilidade de bens, diretamente, sem requerimento jurisdicional competente.

    e) Errado:

    Pelos mesmos fundamentos acima expendidos, equivocada também a presente alternativa.


    Gabarito do professor: C
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.