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ID
1520803
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o valor e a natureza do serviço ou bem a ser contratado, a lei fixou determinadas regras específicas de licitação, com seu respectivo procedimento. Sobre as modalidades de licitação, a Lei nº 8.666/93 estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 22º § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    a) Art. 22 § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    c) Art. 22 § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    d) Art. 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    e) Art. 22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • Eis os comentários pertinentes a cada assertiva:

    a) Errado:

    O conceito aqui exposto, na verdade, corresponde à modalidade tomada de preços, a teor do art. 22, §2º, da Lei 8.666/93, que ora reproduzo:

    "Art. 22 (...)
    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

    b) Certo:

    Em linha com o conceito legal acima transcrito.

    c) Errado:

    Na realidade, a modalidade convite não exige prévio cadastramento, tal como se vê do teor do §3º do art. 22, abaixo transcrito:

    "§ 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas."

    d) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, o concurso não exige que se trate de agente público, abrangendo, isto sim, qualquer interessado. Basta ler o que reza o §4º do mencionado art. 22 da Lei 8.666/93:

    "§ 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    e) Errado:

    Na linha do previsto no §5º do art. 22, o leilão não se destina apenas à venda de bens móveis inservíveis para a Administração, mas sim, também, para venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis de que trata o art. 19. No ponto, é ler:

    "Art. 22 (...)
    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação." 


    Gabarito do professor: B
  • Comentários:

    a) ERRADA. A concorrência não é restrita a licitantes previamente cadastrados. Conforme o 22, §1º da Lei 8.666/93, “concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”.

    b) CERTA, nos exatos termos do art. 22, §2º da Lei 8.666/93:

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    c) ERRADA. Os licitantes convidados não precisam ser previamente cadastrados. De acordo com o art. 22, §3º da Lei 8.666/92, “convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas”.

    d) ERRADA. Não há necessidade que os interessados sejam agentes públicos. Nos termos do art. 22, §4º da Lei 8.666/93, “concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias”.

    e) ERRADA. O leilão também pode ser utilizado para a venda de bens imóveis na situação prevista no art. 19 da Lei 8.666/90, qual seja, quando o imóvel tiver se originado de procedimentos judiciais ou dação em pagamento. Segundo o art. 22, §5º da Lei 8.666/93, “leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação”.

    Gabarito: alternativa “b”