a) o ato vinculado pode ser invalidado por vício de legalidade pela administração pública ou pelo poder judiciário, mas não pode ser revogado nem pela administração nem pelo judiciário;
Correto.
b) o ato discricionário pode ser invalidado e revogado, tanto pela administração pública como pelo poder judiciário;
Falso - Poder judiciário nessa função jurisdicional não recoga atos de outros poderes (Princípio da Separação)
c) no ato vinculado, os elementos ou requisitos chamados competência, forma e finalidade estão previamente estabelecidos em lei, tendo o administrador liberdade apenas no que concerne ao motivo e objeto, mas sempre observado o interesse público;
Falso - no ato vinculado todos os elementos vinculam.
d) no ato discricionário, o administrador tem liberdade para agir de acordo com a conveniência e oportunidade em todos os elementos ou requisitos do ato administrativo, isto é, na competência, forma, finalidade, motivo e objeto;
Falso - no ato discricionário apenas há liberdade quanto ao objeto ou motivo, a depender do caso.
e) o ato discricionário pode ser convalidado quando houver um vício superável, não ocorrendo o mesmo com o ato vinculado, que deve ser invalidado quando se constatar algum vício sanável de legalidade.
Falso - a convalidação se presta tanto para atos vinculados como para atos discricionários.
Sobre a letra C:
"O motivo pode estar previsto em lei, caso em que será um elemento vinculado; ou pode ser deixado a critério do administrador, quando teremos um ato discricionário".
"Assim como o motivo, o objeto pode ser vinculado ou discricionário. Será vinculado quando a lei estabelecer exatamente o conteúdo do ato. No caso da licença paternidade prevista na Lei 8.112/1990, a duração é de cinco dias consecutivos. Não há margem de escolha, uma vez que o motivo (nascimento ou adoção de filhos) e o seu objeto (licença de cinco dias consecutivos) estão expressamente previstos em lei".
Fonte: Herbert Almeida