SóProvas


ID
1520809
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conhecendo as peculiaridades que distinguem o ato administrativo vinculado do ato administrativo discricionário, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.


  • a) o ato vinculado pode ser invalidado por vício de legalidade pela administração pública ou pelo poder judiciário, mas não pode ser revogado nem pela administração nem pelo judiciário;

    Correto. 

    b) o ato discricionário pode ser invalidado e revogado, tanto pela administração pública como pelo poder judiciário;

    Falso - Poder judiciário nessa função jurisdicional não recoga atos de outros poderes (Princípio da Separação)

    c) no ato vinculado, os elementos ou requisitos chamados competência, forma e finalidade estão previamente estabelecidos em lei, tendo o administrador liberdade apenas no que concerne ao motivo e objeto, mas sempre observado o interesse público;

    Falso - no ato vinculado todos os elementos vinculam. 

    d) no ato discricionário, o administrador tem liberdade para agir de acordo com a conveniência e oportunidade em todos os elementos ou requisitos do ato administrativo, isto é, na competência, forma, finalidade, motivo e objeto;

     Falso - no ato discricionário apenas há liberdade quanto ao objeto ou motivo, a depender do caso. 

    e) o ato discricionário pode ser convalidado quando houver um vício superável, não ocorrendo o mesmo com o ato vinculado, que deve ser invalidado quando se constatar algum vício sanável de legalidade.

    Falso - a convalidação se presta tanto para atos vinculados como para atos discricionários. 

  • Sobre a letra C:

     

    "O motivo pode estar previsto em lei, caso em que será um elemento vinculado; ou pode ser deixado a critério do administrador, quando teremos um ato discricionário".

     

    "Assim como o motivo, o objeto pode ser vinculado ou discricionário. Será vinculado quando a lei estabelecer exatamente o conteúdo do ato. No caso da licença paternidade prevista na Lei 8.112/1990, a duração é de cinco dias consecutivos. Não há margem de escolha, uma vez que o motivo (nascimento ou adoção de filhos) e o seu objeto (licença de cinco dias consecutivos) estão expressamente previstos em lei".

     

    Fonte: Herbert Almeida

  • Vamos ao exame individualizado de cada opção:

    a) Certo:

    Realmente, em havendo vício de legalidade, qualquer ato administrativo pode ser invalidado, seja pela Administração, com apoio em seu poder de autotutela, seja pelo Poder Judiciário, desde que, neste último caso, provocado por quem de direito, à luz dos princípios da inafastabilidade do controle jurisdicional e da inércia jurisdicional.

    Em se tratando, todavia, de revogação, trata-se de ato privativo da Administração, porquanto pressupõe reexame de mérito do ato a ser revogado, baseado em conveniência e oportunidade. Não é dado ao Poder Judiciário, no exercício estrito da atividade jurisdicional, exercer esta espécie de controle, sob pena de violar o princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º).

    No entanto, se a hipótese for de ato vinculado, como não há margem para juízos de conveniência e oportunidade, de fato, o ato será irrevogável. O ato não tem mérito administrativo, logo, não há como se fazer um reexame de mérito, que é o pressuposto para a revogação.

    Inteiramente acertada, pois, esta primeira opção.

    b) Errado:

    Como acima exposto, ao Judiciário não é dado revogar atos administrativos, ao menos no exercício de sua função típica (jurisdicional).

    c) Errado:

    Na verdade, se o ato é vinculado, todos os seus elementos são objetivamente definidos em lei, sem qualquer margem de conveniência e oportunidade. Assim, está errado aduzir que os elementos motivo e objeto seriam discricionários.

    d) Errado:

    A rigor, para uma corrente doutrinária, apenas os elementos motivo e objeto admitem discricionariedade, de sorte que os demais, competência, finalidade e forma, seriam sempre vinculados. Há quem sustente que o elemento forma também seria passível de discricionariedade. Seja como for, está errado aduzir que todos os elementos seriam discricionários, uma vez que, no mínimo, competência e finalidade se mostram sempre vinculados.

    e) Errado:

    O caráter vinculado ou discricionário não interfere para efeito de ser possível, ou não, a convalidação do ato. O que determina essa possibilidade é a existência de vício sanável e a inocorrência de lesão ao interesse público ou prejuízos a terceiros.

    Neste sentido, o teor do art. 55 da Lei 9.784/99, verbis:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."


    Gabarito do professor: A