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ID
1520824
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Diz o art. 6, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC), que é direito adquirido aquele que possua termo pré-fixo ou condição preestabelecida inalterável, ao passo que o art. 125 do Código Civil (CC) dispõe que na pendência de condição suspensiva não se considera adquirido o direito. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Não há antagonismo entre os dispositivos, que disciplinam hipóteses absolutamente diversas: a regra do CC/02 125 diz respeito ao exercício do direito, que fica obstado na pendência de condição suspensiva. Caso não se verifique o implemento da condição o negócio (ou ato) jurídico será tido por ineficaz.

    Já a regra da LINDB Art. 6 §2 é de direito intertemporal, significando dizer que embora pendendo condição e ainda que o direito não possa ser exercido, ele já se considera adquirido para efeito de não mais poder ser alcançado pela lei nova

    Assim, as regras dispõem sobre hipóteses diversas: uma é de direito intertemporal (LICC6.º§2.º); a outra, de exercício do direito, que fica obstado enquanto a condição suspensiva não se implementar (CC/02 125).

    FONTE: https://advalexandrers.files.wordpress.com/2009/10/parte-geral-civil-capanema.doc.

    bons estudos

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 6º. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem

    Código Civil:

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.


    A) há um antagonismo entre esses dispositivos, devendo ser aplicado o disposto no art. 125 do CC, em razão do princípio da especificidade;
    Não há antagonismo entre esses dispositivos, pois o artigo 6º, §2º da LINDB se refere à aquisição do direito, e, uma vez adquirido, não poderá mais ser alcançado por lei nova. Já o artigo 125 do CC se refere ao exercício desse direito que, enquanto não se verificar a condição suspensiva, tal direito não poderá ser exercido.

    Incorreta letra “A”.


    B) não há antagonismo entre esses dispositivos, na medida em que o art. 6, § 2º, da LICC, se refere à aquisição do direito, portanto, ainda que ele não possa ser exercido, já se considera adquirido para efeito de não mais poder ser alcançado pela lei nova, enquanto o art. 125 do CC se refere ao exercício desse direito, que fica obstado enquanto a condição suspensiva não se implementar;

    Não há antagonismo entre esses dispositivos, na medida em que o art. 6, § 2º, da LICC, se refere à aquisição do direito, portanto, ainda que ele não possa ser exercido, já se considera adquirido para efeito de não mais poder ser alcançado pela lei nova, enquanto o art. 125 do CC se refere ao exercício desse direito, que fica obstado enquanto a condição suspensiva não se implementar;

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) há um antagonismo entre esses dispositivos, devendo ser aplicado o disposto no art. 6, § 2º, da LICC, em razão do princípio da generalidade;

    Não há antagonismo entre esses dispositivos, pois o artigo 6º, §2º da LINDB se refere à aquisição do direito, e, uma vez adquirido, não poderá mais ser alcançado por lei nova. Já o artigo 125 do CC se refere ao exercício desse direito que, enquanto não se verificar a condição suspensiva, tal direito não poderá ser exercido.

    Incorreta letra “C”.

    D) não há antagonismo entre esses dispositivos, na medida em que o art. 6, § 2ª, da LICC, refere-se ao exercício do direito, que fica obstado enquanto a condição suspensiva não se implementar, enquanto o art. 125 do CC refere-se à aquisição do direito, portanto, ainda que não possa ser exercido, ele já se considera adquirido para efeito de não mais poder ser alcançado pela lei nova;

    Não há antagonismo entre esses dispositivos, pois o artigo 6º, §2º da LINDB se refere à aquisição do direito, e, uma vez adquirido, não poderá mais ser alcançado por lei nova. Já o artigo 125 do CC se refere ao exercício desse direito que, enquanto não se verificar a condição suspensiva, tal direito não poderá ser exercido.

    Incorreta letra “D”.

    E) há um antagonismo entre esses dispositivos, devendo ser aplicado o disposto no art. 125 do CC, pois com a edição do novo Código Civil em 2002, houve uma revogação tácita do art. 6, § 2º, da LICC, que é de 1942.

    Não há antagonismo entre esses dispositivos, pois o artigo 6º, §2º da LINDB se refere à aquisição do direito, e, uma vez adquirido, não poderá mais ser alcançado por lei nova. Já o artigo 125 do CC se refere ao exercício desse direito que, enquanto não se verificar a condição suspensiva, tal direito não poderá ser exercido.

    Não houve revogação do art. 6º, § 2º da LINDB pelo Código Civil de 2002.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Entendi foi nada, fiquei entre B e D por eliminação e chutei a certa.