A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art. 6º. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu
titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do
exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a
arbítrio de outrem
Código
Civil:
Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio
jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá
adquirido o direito, a que ele visa.
A) há um antagonismo entre esses dispositivos, devendo ser aplicado o disposto
no art. 125 do CC, em razão do princípio da especificidade;
Não há antagonismo entre esses dispositivos, pois o artigo 6º, §2º da LINDB se
refere à aquisição do direito, e, uma vez adquirido, não poderá mais ser
alcançado por lei nova. Já o artigo 125 do CC se refere ao exercício desse
direito que, enquanto não se verificar a condição suspensiva, tal direito não
poderá ser exercido.
Incorreta
letra “A”.
B) não há antagonismo entre esses dispositivos, na medida em que o art. 6, §
2º, da LICC, se refere à aquisição do direito, portanto, ainda que ele não
possa ser exercido, já se considera adquirido para efeito de não mais poder ser
alcançado pela lei nova, enquanto o art. 125 do CC se refere ao exercício desse
direito, que fica obstado enquanto a condição suspensiva não se implementar;
Não há antagonismo entre esses dispositivos, na medida em que o art. 6, § 2º,
da LICC, se refere à aquisição do direito, portanto, ainda que ele não possa
ser exercido, já se considera adquirido para efeito de não mais poder ser
alcançado pela lei nova, enquanto o art. 125 do CC se refere ao exercício desse
direito, que fica obstado enquanto a condição suspensiva não se implementar;
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) há um
antagonismo entre esses dispositivos, devendo ser aplicado o disposto no art.
6, § 2º, da LICC, em razão do princípio da generalidade;
Não há antagonismo entre esses dispositivos, pois o artigo 6º, §2º da LINDB se
refere à aquisição do direito, e, uma vez adquirido, não poderá mais ser
alcançado por lei nova. Já o artigo 125 do CC se refere ao exercício desse
direito que, enquanto não se verificar a condição suspensiva, tal direito não
poderá ser exercido.
Incorreta
letra “C”.
D) não há
antagonismo entre esses dispositivos, na medida em que o art. 6, § 2ª, da LICC,
refere-se ao exercício do direito, que fica obstado enquanto a condição
suspensiva não se implementar, enquanto o art. 125 do CC refere-se à aquisição
do direito, portanto, ainda que não possa ser exercido, ele já se considera
adquirido para efeito de não mais poder ser alcançado pela lei nova;
Não há antagonismo entre esses dispositivos, pois o artigo 6º, §2º da LINDB se
refere à aquisição do direito, e, uma vez adquirido, não poderá mais ser
alcançado por lei nova. Já o artigo 125 do CC se refere ao exercício desse
direito que, enquanto não se verificar a condição suspensiva, tal direito não
poderá ser exercido.
Incorreta
letra “D”.
E) há um
antagonismo entre esses dispositivos, devendo ser aplicado o disposto no art.
125 do CC, pois com a edição do novo Código Civil em 2002, houve uma revogação
tácita do art. 6, § 2º, da LICC, que é de 1942.
Não há antagonismo entre esses dispositivos, pois o artigo 6º, §2º da LINDB se
refere à aquisição do direito, e, uma vez adquirido, não poderá mais ser
alcançado por lei nova. Já o artigo 125 do CC se refere ao exercício desse
direito que, enquanto não se verificar a condição suspensiva, tal direito não
poderá ser exercido.
Não houve
revogação do art. 6º, § 2º da LINDB pelo Código Civil de 2002.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.