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ID
152083
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com os dispositivos constitucionais, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, o qual NÃO possui como finalidade

Alternativas
Comentários
  • CDECRETO 3591/00 CAPÍTULO I - DAS FINALIDADES Art. 2o O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
  • b) e competencia do poder legislativo e dos tribunais de contas
  • Art. 74, CF, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a findalidade de:

    I) avaliar o cumprimento das metas prvistas no plano plurianual, a execução dos progras de governo e dos orçamentos da União; (LETRA C);
    II) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgõas e entidades da administração federal (...); (LETRA D);
    III) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; (LETRA E);
    IV) apoiar o controle externo  no exercício de sua missão institucional; (LETRA A);

    Portanto, NÃO possui como finalidade o disposto na letra B.

  • LETRA "B" - INCORRETA

    ART. 71:  o CONTROLE EXTERNO,  a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII- aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multas proporcionais ao dano causado ao erário.