SóProvas


ID
1520848
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil estabelece causas de suspensão, impedimento e interrupção do prazo prescricional. Sobre essas causas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
  • Ta tudo errado. A assertiva "E" somente estaria correta se fizesse referência a "obrigações e direitos indivisíveis".

  • pra mim " direitos individuais" são uma coisa e "direitos indivisíveis" são outra.

  • Estagiário fazendo merda kkkkkkkkkkk

  • O Código Civil estabelece causas de suspensão, impedimento e interrupção do prazo prescricional. Sobre essas causas, é correto afirmar que:


    A - a interrupção por um dos credores solidários não aproveita os outros;


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 204, §1º, do CC: "§1º. - A interrupção por um dos credores solidários aproveita os outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros".


    B - a interrupção efetuada contra o devedor solidário não envolve os demais e seus herdeiros;


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 204, §1º, do CC: "§1º. - A interrupção por um dos credores solidários aproveita os outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros".


    C - a interrupção produzida contra o devedor não prejudica o fiador;


    Afirmativa INCORRETA, nos exator termos do §3º, do art. 204, do CC: "§3º. - A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador".


    D - na interrupção da prescrição o prazo se inicia, mas com o surgimento da causa interruptiva, ele recomeça a correr novamente e por inteiro, sendo que esta interrupção pode ocorrer por mais de uma vez;


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 202, parágrafo único, do CC: "Art. Art. 202 - A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, par-se-á: Parágrafo único - A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que interromper, ou do último ato do processo para a interromper".


    E - a interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigação e direitos individuais.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §2º, do art. 204, do CC: "§2º. - A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos individuais".


  • A questão trata de prescrição.

    A) a interrupção por um dos credores solidários não aproveita os outros;

    Código Civil:

    Art. 204. § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros.

    Incorreta letra “A”.

    B) a interrupção efetuada contra o devedor solidário não envolve os demais e seus herdeiros;

    Código Civil:

    Art. 204. § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    A interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    Incorreta letra “B”.

    C) a interrupção produzida contra o devedor não prejudica o fiador;

    Código Civil:

    Art. 204. § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    A interrupção produzida contra o devedor prejudica o fiador.

    Incorreta letra “C”.


    D) na interrupção da prescrição o prazo se inicia, mas com o surgimento da causa interruptiva, ele recomeça a correr novamente e por inteiro, sendo que esta interrupção pode ocorrer por mais de uma vez;

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Na interrupção da prescrição o prazo se inicia, mas com o surgimento da causa interruptiva, ele recomeça a correr novamente e por inteiro, sendo que esta interrupção pode ocorrer apenas uma vez.

    Incorreta letra “D”.


    E) a interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigação e direitos individuais.

    Código Civil:

    Art. 204. § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigação e direitos individuais.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.