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Letra (e)
Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
§ 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
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Ta tudo errado. A assertiva "E" somente estaria correta se fizesse referência a "obrigações e direitos indivisíveis".
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pra mim " direitos individuais" são uma coisa e "direitos indivisíveis" são outra.
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Estagiário fazendo merda kkkkkkkkkkk
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O Código Civil estabelece causas de suspensão, impedimento e interrupção do prazo prescricional. Sobre essas causas, é correto afirmar que:
A - a interrupção por um dos credores solidários não aproveita os outros;
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 204, §1º, do CC: "§1º. - A interrupção por um dos credores solidários aproveita os outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros".
B - a interrupção efetuada contra o devedor solidário não envolve os demais e seus herdeiros;
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 204, §1º, do CC: "§1º. - A interrupção por um dos credores solidários aproveita os outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros".
C - a interrupção produzida contra o devedor não prejudica o fiador;
Afirmativa INCORRETA, nos exator termos do §3º, do art. 204, do CC: "§3º. - A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador".
D - na interrupção da prescrição o prazo se inicia, mas com o surgimento da causa interruptiva, ele recomeça a correr novamente e por inteiro, sendo que esta interrupção pode ocorrer por mais de uma vez;
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 202, parágrafo único, do CC: "Art. Art. 202 - A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, par-se-á: Parágrafo único - A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que interromper, ou do último ato do processo para a interromper".
E - a interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigação e direitos individuais.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §2º, do art. 204, do CC: "§2º. - A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos individuais".
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A questão trata de prescrição.
A) a interrupção por um dos credores solidários não aproveita os outros;
Código Civil:
Art.
204. § 1o A interrupção por um dos credores solidários
aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor
solidário envolve os demais e seus herdeiros.
A
interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros.
Incorreta
letra “A”.
B) a
interrupção efetuada contra o devedor solidário não envolve os demais e seus
herdeiros;
Código
Civil:
Art.
204. § 1o A interrupção por um dos credores solidários
aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor
solidário envolve os demais e seus herdeiros.
A
interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus
herdeiros.
Incorreta
letra “B”.
C) a interrupção produzida contra o devedor não prejudica o fiador;
Código
Civil:
Art.
204. § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor
prejudica o fiador.
A
interrupção produzida contra o devedor prejudica o fiador.
Incorreta
letra “C”.
D) na interrupção da prescrição o prazo se inicia, mas com o surgimento da
causa interruptiva, ele recomeça a correr novamente e por inteiro, sendo que
esta interrupção pode ocorrer por mais de uma vez;
Código
Civil:
Art.
202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
Parágrafo
único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a
interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Na
interrupção da prescrição o prazo se inicia, mas com o surgimento da causa
interruptiva, ele recomeça a correr novamente e por inteiro, sendo que esta
interrupção pode ocorrer apenas uma vez.
Incorreta
letra “D”.
E) a interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não
prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigação
e direitos individuais.
Código
Civil:
Art.
204. § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor
solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate
de obrigações e direitos indivisíveis.
A
interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica
os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigação e direitos
individuais.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito
do Professor letra E.