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ID
1520851
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando uma lei A é revogada por uma lei B e esta última é declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de fiscalização normativa abstrata, a lei A volta a viger. Esse fenômeno jurídico denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    efeito repristinatório é um fenômeno típico do controle de constitucionalidade. Para melhor entendê-lo, é necessário explicar brevemente o princípio que o fundamenta, que é o princípio da nulidade do ato inconstitucional. De acordo com este princípio, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. A norma inconstitucional é nula desde sua origem. Não é apenas anulável, mas sim nula, devendo os efeitos da declaração de inconstitucionalidade retroagirem à data de sua edição, em regra. Assim, a decisão que reconhece a inconstitucionalidade de uma norma é meramente declaratória. Ela apenas reconhece a nulidade da norma, apenas declara o vício que a maculava desde sua edição.
  • GABARITO LETRA B

    Repristinação não se confunde com os efeitos repristinatórios, vejamos:

    Efeito repristinatório: decorre diretamente do controle concentrado de constitucionalidade. Quando uma decisão, em controle concentrado, declara que uma norma X é inconstitucional, deve-se entender que essa norma nunca deveria ter ingressado no ordenamento. Sendo assim, essa norma X não teria o condão de revogar qualquer norma válida, de modo que a norma que tivesse sido por ela revogada deveria voltar a vigorar e regular normalmente determinada situação jurídica. Portanto, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional.

    Repristinação: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Trata-se de um instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente. Assim, é um fenômeno pelo qual haveria o reingresso, quando expressamente declarado, da norma que fora revogada. Por exemplo, Lei "A" foi revogada por outra norma que veio depois (Lei “B”), e por seguinte essa mesma norma (Lei "B") viesse a ser revogada por outra lei posterior (Lei “C”), fazendo com que a Lei "A" volte a surtir seus efeitos, quando expressamente previsto. Lembrando que não se admite, no ordenamento jurídico brasileiro, a repristinação tácita, muito menos automática.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) represtinação tácita;

    Efeito repristinatório.

    Incorreta letra “A”.

    B) efeito represtinatório;

    Efeito repristinatório.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) ab-rogação;

    Efeito repristinatório.

    Incorreta letra “C”.


    D) represtinação expressa;

    Efeito repristinatório.

    Incorreta letra “D”.

    E) derrogação.

    Efeito repristinatório.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.