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ID
1520872
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Ministério Público perante o Tribunal de Contas, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão deveria ser anulada em virtude desse julgado:

    O MP especial junto aos tribunais de contas estaduais não dispõe das garantias institucionais pertinentes ao MPúblico comum dos Estados-membros, notadamente daquelas prerrogativas que concernem à autonomia administrativa e financeira dessa Instituição, ao processo de escolha, nomeação e destituição de seu titular e ao poder de iniciativa dos projetos de lei relativos à sua organização.(ADI 2.378, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 19-5-2004, Plenário, DJ de 6-9-2007.).

    ou seja, o MPTC não possui autonomia, estando vinculado ao respectivo Tribunal de contas para normalizar a sua administração, processo de escolha, nomeação e destituição de seu titular.

    bons estudos

  • A questão exige conhecimento relacionado à jurisprudência do STF a respeito do Ministério Público perante o Tribunal de Contas. Conforme o STF, temos que:

    O Ministério Público especial junto aos tribunais de contas estaduais não dispõe das garantias institucionais pertinentes ao Ministério Público comum dos Estados-membros, notadamente daquelas prerrogativas que concernem à autonomia administrativa e financeira dessa instituição, ao processo de escolha, nomeação e destituição de seu titular e ao poder de iniciativa dos projetos de lei relativos à sua organização. Precedentes. A cláusula de garantia inscrita no art. 130 da Constituição – que não outorgou, ao Ministério Público especial, as mesmas prerrogativas e atributos de autonomia conferidos ao Ministério Público comum – não se reveste de conteúdo orgânico-institucional.
    Acha-se vocacionada, no âmbito de sua destinação tutelar, a proteger, unicamente, os membros do Ministério Público especial no relevante desempenho de suas funções perante os tribunais de contas. Esse preceito da Lei Fundamental da República – que se projeta em uma dimensão de caráter estritamente subjetivo e pessoal – submete os integrantes do Ministério Público especial junto aos tribunais de contas ao mesmo estatuto jurídico que rege, em tema de direitos, vedações e forma de investidura no cargo, os membros do Ministério Público comum.
    O Ministério Público especial junto aos tribunais de contas estaduais não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria Constituição da República (art. 130), encontra-se consolidado na "intimidade estrutural" dessas cortes de contas (RTJ 176/540-541), que se acham investidas – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhes confere a Carta Política (CF, art. 75) – da prerrogativa de fazer instaurar, quanto ao Ministério Público especial, o processo legislativo concernente à sua organização. [ADI 2.378, rel. min. Maurício Corrêa, j. 19-5-2004, P, DJ de 6-9-2007.]

    Portanto, é correto afirmar que: o Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do Rio de Janeiro está estruturalmente ligado ao Tribunal de Contas do Estado e não ao Ministério Público do Estado, devendo ser entendido como uma instituição autônoma.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Gabarito B.

    Aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, conforme art. 130 da Constituição, aplicam-se as mesmas disposições do Ministério Público comum pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    Embora esses Ministérios sejam estruturalmente ligados aos Tribunais de Contas, eles são considerados órgãos autônomos.

    O Supremo Tribunal de Federal estabelece que o Ministério Público especial junto aos Tribunais de Conta é órgão estatal dotado de identidade e fisionomia próprias, e não se confunde nem se assimila ao Ministério Público comum.

    Por esse motivo, determinou ser inconstitucional a participação do Ministério Público comum perante os Tribunais de Contas. Essa participação ou atuação é reservada aos membros dos Ministérios Públicos especiais.

  • Errei porque fui precipitado. Na letra "B" confundi instituição autônoma com a autonomia prevista constitucionalmente aos MP's. Assim, venho aprendendo que a análise minuciosa dos enunciados e assertivas faz parte da avaliação.