Princípio da Exclusividade
De acordo com este princípio, a Lei Orçamentária (Orçamento) não conterá dispositivo que não seja exclusivamente relativo à previsão de receita e fixação de despesa. É expressamente vedado que assim seja, ver art. 165, §8º, da CF.
Princípio da Anualidade (ou periodicidade)
Este princípio é relativo à periodicidade do orçamento, visto que, o seu prazo de duração é determinado. É o estabelecimento do que podemos chamar de validade temporal do orçamento (Art. 34 da Lei 4.320/64)
Princípio da Universalidade
É o princípio pelo qual se torna imprescindível que todas as receitas e despesas públicas devem constar no orçamento. Todas as receitas e despesas relativas aos órgãos administrativos de quaisquer naturezas, bem como informa o art. 165, §5º da CF:
- Orçamento Fiscal
- Orçamento de Investimento
- Orçamento da Seguridade Social
Não Afetação
Todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais necessitem e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).
Princípio da Unidade
O orçamento deve ser apresentado em um único documento orçamentário, isto é, a peça orçamentária deve ser única, um único Projeto de Lei (unidade em sentido formal). Deve haver ainda uma unidade de orientação política, a programação em conformidade com as políticas e as ações promovidas pelo Governo (unidade em sentido material).
PRINCÍPIO DA
EXCLUSIVIDADE
O Princípio da Exclusividade encontra-se positivado no art. 165, § 8º,
CRFB:
§8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização
para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de
crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Tal princípio prega que na lei orçamentária anual apenas deverá conter a
previsão da receita e a fixação da despesa, não podendo incluir conteúdo
estranho ao anteriormente mencionado.
Depreende-se da leitura do artigo que há exceções ao Princípio da
Exclusividade, pois o preceito legislativo ora estudado permite a inclusão na
Lei orçamentária anual de autorização de abertura de créditos suplementares e
contratação de operações de crédito.
(...)
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