SóProvas


ID
1520914
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Médico particular, em atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), exigiu, para si, vantagem pessoal a fim de que determinado paciente não aguardasse procedimento de urgência na fla do SUS. A partir do conceito de funcionário público estabelecido no art. 327 (caput e § 1º) do Código Penal, o médico praticou, em tese:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


  • Gabarito Letra A

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    conforme Sanches (2015):
    A conduta típica consiste em exigir o agente, por si ou por interposta pessoa, explícita ou implicitamente, vantagem indevida, abusando da sua autoridade pública como meio de coação (metus publicae potestatis).
    Na exigência feita pelo intraneus há sempre algum tipo de constrição , influência intimidativa sobre o particular ofendido, havendo necessariamente algo de coercitivo. O agente impõe, ordena, de forma intimidativa ou coativa, a vantagem que almeja e a que não faz
    jus. É preciso, porém, não confundir exigência com solicitação , porque, no caso de mero pedido, o crime será outro: corrupção passiva, previsto no art. 317 do CP.

    bons estudos

  • Complementando:

     

    Art. 327, § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • A questão em comento pretende avaliar a capacidade do candidato em tipificar a conduta do médico, segundo o caso hipotético narrado no enunciado.
    Como podemos observar, o médico particular estaria atuando em atendimento pelo Sistema Único de Saúde - SUS, de forma que claramente se enquadra no conceito do art. 327 do CP, que traz  conceito de funcionário público para fins penais. Exerceu atividade típica da Administração Pública (seja por contrato ou por convênio, a questão não especificou a forma do vínculo do médico, apenas afirmou que não possuía cargo ou emprego público, por ser particular).
    Utilizando-se de sua função pública, o Médico exigiu para si, vantagem indevida, praticando, assim, o crime de Concussão. Vejamos: 

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Não se trata de corrupção passiva, pois no tipo constante do art. 317 do CP, os verbos são solicitarreceber. Ocorreria, por exemplo, no caso de o paciente entregar dinheiro, pedindo que o médico o "adiantasse" na fila e o médico simplesmente recebesse a quantia.
    Também não é hipótese de corrupção ativa (art. 333, CP), pois trata-se de crime cometido pelo particular que oferece ou promete vantagem à aquele que executa função pública.
    Também não caracteriza o crime de constrangimento ilegal (art. 146, CP), inicialmente porque trata de crime comum, cuja aplicação é afastada pelo critério da especialidade, uma vez que fora tipificado, de forma especial, o agir daquele que exerce função pública, na Lei de Abuso de Autoridade (art, 2° e 3° da Lei 4.898/1965. Além disso, o agente exigiu vantagem para que o paciente não aguardasse na fila, ou seja, ofereceu um "benefício" e não constrangeu o paciente como se sem o pagamento da vantagem fosse se negar a realizar a cirurgia. 

    GABARITO: LETRA A
  • GABARITO: A

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.