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ID
1520920
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em julho de 2008, o então Prefeito do Município de Pasárgada, Manuel Bandeira, com o objetivo de adimplir convênio firmado com o Ministério da Justiça para implantação da Guarda Municipal local, iniciou a realização de concurso público para provimento do cargo. Ocorre que, antes da primeira prova de conhecimentos, liminar deferida em Ação Popular sobrestou o andamento do certame. Manuel Bandeira solicitou à Procuradoria Municipal a elaboração de parecer jurídico sobre o caso, sendo sugerida e encampada a defagração de processo seletivo simplificado, amparado em expressa disposição legal de lei municipal, para a contratação por tempo determinado de pessoas para a formação e manutenção da Guarda Municipal. O Prefeito Manuel Bandeira não concorreu à reeleição, deixando de ocupar qualquer cargo político em janeiro de 2009. O Ministério Público em atuação naquela Comarca, quando chamado a se manifestar na Ação Popular e ciente da ação do então Prefeito, solicitou ao juízo a extração de cópia integral da demanda, com remessa ao Promotor de Justiça com atribuições criminais. Sob o prisma criminal, a conduta de Manuel Bandeira:

Alternativas
Comentários
  • Correta "E"...alternativa autoexplicativa.

    Ora, se "nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição legal é crime" (Art. 1º, XIII do DL 201/67), logo, se há previsão expressa de tal conduta conforme o enunciado da questão "...amparado em expressa disposição legal de lei municipal...", não há que se falar em crime. Assim sendo, tal questão se torna atípica diante do caso concreto.


  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos dos candidatos a respeito da responsabilidade dos prefeitos, na forma do Decreto-lei n° 201/67.
    Sempre que a questão traz enunciados muito grandes, é necessário se atentar aos detalhes nele contidos, pois geralmente trazem premissas que indicam um norte para a resposta da questão.
    Como podemos observar, o próprio enunciado informa que o Prefeito agia com o objetivo de adimplir o convênio com o Ministério da Justiça e que a conduta de realizar contratação temporária através de processo seletivo simplificado estava respaldada por lei municipal.
    Assim, a ação respaldada pela legislação municipal e fundada no interesse público não pode caracterizar nenhum crime, pois o ordenamento jurídico precisa guardar coerência, não pode autorizar o administrador e puni-lo pelo mesmo motivo.
    Assim, não caberá qualquer responsabilização nos termos do Decreto-lei n° 201/67, que prevê punição à pratica de atos ilegais pelo administrador público.
    Perceba que as demais alternativas trazem as expressões "em desacordo com previsão expressa de lei", "em desacordo com a previsão", sendo que o enunciado informava que tinha sido de acordo com a previsão legal.

    GABARITO: LETRA E
  • Tem a ver também, na minha humilde opinião, com a tipicidade conglobante, uma vez que o prefeito realizou o processo seletivo amparado pela legislação municipal e, ainda, com o objetivo de adimplir convênio firmado com o Ministério da Justiça para implantação da Guarda Municipal local. Se há autorização o agente não pode ser punido, uma vez que agiu amparado na lei.