SóProvas


ID
1520941
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No caso de concessão do benefício de pensão por morte de servidor público, titular de cargo efetivo, o valor da pensão será:

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art. 40. § 7º, I : Gab. C

  • § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:
    I- ai valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; (...)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: VALOR PENSÃO POR MORTE: o mesmo da aposentadoria percebida pelo instituidor OU da que teria direito se aposentando por invalidez (100% do salário de benefício). FREDERICO AMADO, 2018

  • Cuidado gente!

    A questão se referi ao RPPS, ou seja do serdidor Público.

    tem comentario aque errado.

  • Vamos analisar as alternativas da questão que abordou artigo da Constituição Federal, abaixo transcrito:

    Art. 40 da CF|88  Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 
    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou 
    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.  

    A) o da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento;

    A letra "A" está errada porque no caso de concessão do benefício de pensão por morte de servidor público, titular de cargo efetivo, o valor da pensão será o da totalidade da remuneração, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. 

    B) 70% (setenta por cento) da totalidade da remuneração do servidor, caso em atividade na data do óbito; 

    A letra "B" está errada porque no caso de concessão do benefício de pensão por morte de servidor público, titular de cargo efetivo, o valor da pensão será o da totalidade da remuneração, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. 

    C) o da totalidade da remuneração, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito; 

    A letra "C" está correta porque no caso de concessão do benefício de pensão por morte de servidor público, titular de cargo efetivo, o valor da pensão será o da totalidade da remuneração, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. 

    D) o da totalidade da remuneração, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social; 

    A letra "D" está errada porque no caso de concessão do benefício de pensão por morte de servidor público, titular de cargo efetivo, o valor da pensão será o da totalidade da remuneração, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. 

    E) o da totalidade da remuneração, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, que poderá ser acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite, no caso de adesão à previdência complementar.

    A letra "E" está errada porque no caso de concessão do benefício de pensão por morte de servidor público, titular de cargo efetivo, o valor da pensão será o da totalidade da remuneração, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. 

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • Lembrando que com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o referido dispositivo foi revogado.

  • Após a Emenda Constitucional 103/2019 todos os benefícios de prestação continuada obedecerá o limite do RGPS.