Vamos analisar as alternativas da questão que abordou artigo da Constituição Federal, abaixo transcrito:
Art. 40 da CF|88 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou
II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
A) o da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento;
A letra "A" está errada porque no caso de concessão do benefício de pensão por morte de servidor público, titular de cargo efetivo, o valor da pensão será o da totalidade da remuneração, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
B) 70% (setenta por cento) da totalidade da remuneração do servidor, caso em atividade na data do óbito;
A letra "B" está errada porque no caso de concessão do benefício de pensão por morte de servidor público, titular de cargo efetivo, o valor da pensão será o da totalidade da remuneração, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
C) o da totalidade da remuneração, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito;
A letra "C" está correta porque no caso de concessão do benefício de pensão por morte de servidor público, titular de cargo efetivo, o valor da pensão será o da totalidade da remuneração, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
D) o da totalidade da remuneração, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social;
A letra "D" está errada porque no caso de concessão do benefício de pensão por morte de servidor público, titular de cargo efetivo, o valor da pensão será o da totalidade da remuneração, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
E) o da totalidade da remuneração, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, que poderá ser acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a esse limite, no caso de adesão à previdência complementar.
A letra "E" está errada porque no caso de concessão do benefício de pensão por morte de servidor público, titular de cargo efetivo, o valor da pensão será o da totalidade da remuneração, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
O gabarito da questão é a letra "C".