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ID
1520944
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal, perante juízo federal de primeira instância, foi requerida, liminarmente e como pedido definitivo, a nulidade do enquadramento dos outrora ocupantes do extinto cargo de censor federal nos cargos de perito criminal de que trata a Lei nº 9.688/98, levado a efeito mediante portaria do Ministro de Estado de Justiça, e a declaração incidenter tantum de inconstitucionalidade da referida Lei nº 9.688/98. Quanto à admissibilidade do provimento liminar postulado, é correto afirmar que a declaração de inconstitucionalidade postulada nos autos da ACP:

Alternativas
Comentários
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ É só lembra da Lei nº 8.112/90:

     

    Art. 7º, da Lei nº 8.112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    InveStidura = PoSSe
    ProviMEnto = NoMEação

     

    . PRINCÍPIO DA INVESTIDURA: (OCORRE C/ A POSSE) Apenas ao juiz, em pleno exercício, investido REGULAMENTE no cargo, segundo os ditames legais, caberá o exercício da função jurisdicional.

    Como se vê o juiz  "investido regularmente no cargo" é que quem pode julgar; tal investidura nem sempre ocorre por meio de concurso, como no caso dos Ministros do STF/STJ (indicação), além dos desembargadores do quinto (advogados e promotores).

     

    Q94123 -. Segundo o Princípio da Investidura, só poderá exercer a função jurisdicional aquele que for investido de tal função por meio de concurso público. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/