- 
                                Gab. letra C Artigo 12 O Conselho Consultivo é o órgão permanente da Ebserh que tem a
finalidade de oferecer consultoria e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração,
além de avaliar e fazer sugestões em relação ao papel social da Ebserh, de acordo com seus objetivos
específicos na sociedade; sendo constituído pelos seguintes membros: I – o Presidente da Ebserh, que o preside;
- 
                                Artigo 14. O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de um terço dos seus membros ou sempre que convocado pelo Presidente (presidente da ebserh), por sua iniciativa ou por solicitação do Conselho de Administração. 
- 
                                Conselho consultivo é órgão PERMANENTE da EBSERH que tem as finalidades de consulta, controle social e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração e o presidente da EBSERH, que o preside. 
- 
                                GABARITO: LETRA C   Subseção III - Do Conselho Consultivo   Artigo 12. O Conselho Consultivo é o órgão permanente da Ebserh que tem a finalidade de oferecer consultoria e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração, além de avaliar e fazer sugestões em relação ao papel social da Ebserh, de acordo com seus objetivos específicos na sociedade, sendo constituído pelos seguintes membros:    I – o Presidente da Ebserh, que o preside;   REGIMENTO INTERNO - 3º REVISÃO - 2016. 
- 
                                Art. 18, Lei 7.347/ 85 (LACP)   Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. .   Não houve ressalva quanto aos legitimados. A isenção, portanto, alcança a todos. Bons estudos!