Alternativas
A responsabilidade técnica somente poderá ser exercida por Profissional de Educação Física em apenas 01 (um) estabelecimento, devendo o CREF (Conselho Federal de Educação Física) manter controle próprio, através de livro, ficha ou sistema informatizado.
Não será permitido, em qualquer hipótese e sob qualquer prazo, o funcionamento de estabelecimento de prestação de serviços em atividades físicas e esportivas sem a existência de Responsável Técnico.
Não é obrigatória a assistência de Responsável Técnico nos estabelecimentos de prestação de serviços na área das atividades físicas e esportivas.
A responsabilidade técnica, na área e serviços de atividades físicas e esportivas, será exercida por Profissional de Educação Física contratado por pessoa jurídica e por ela remunerado para assessorá-la em assuntos técnicos, tornando-se o principal responsável profissional pela entidade, não somente perante ela, mas também perante o CREF (Conselho Regional de Educação Física) e frente à legislação pertinente.
Os Profissionais de Educação Física, de acordo com o Código de Ética do Profissional de Educação Física, respondem solidariamente com o proprietário do estabelecimento pelas atividades profissionais que desenvolvem, estando sujeitos a responder ética, civil e criminalmente por elas.