Art. 22. São modalidades de licitação:
I- concorrência;
II- tomada de preços;
III- convite;
IV- concurso;
V-leilão.
Art. 25
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso
A questão exige conhecimento acerca das modalidades e tipos de licitação. Vamos diferenciá-las:
7 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
LEI 8.666/93 (5 modalidades): concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
LEI 10.520/02 (1 modalidade): pregão, havendo a possibilidade de pregão eletrônico do DECRETO 5.450/05
LEI 9.472/97 (1 modalidade): consulta
4 TIPOS DE LICITAÇÃO (art. 45 da lei 8.666/93)
Menor preço
Melhor técnica
Técnica e preço
Maior lance ou oferta
A- Incorreta. Melhor técnica é tipo (e não modalidade) de licitação, nos termos do art. 45, §1º, II da lei 8.666/93.
B- Incorreta. Menor preço é tipo (e não modalidade) de licitação, nos termos do art. 45, §1º, I da lei 8.666/93.
C- Incorreta. Maior lance é tipo (e não modalidade) de licitação, nos termos do art. 45, §1º, IV da lei 8.666/93.
D- Correta. Leilão é uma modalidade de licitação, conforme o art. 22, V da lei 8.666/93.
GABARITO DA MONITORA: “D”