Letra (b)
As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no momento oportuno. Originam-se, assim, de compromissos gerados em exercício financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento continha crédito próprio, com suficiente saldo orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele momento.
Assim, conforme especifica o Art. 37 da Lei nº 4.320/64, poderão ser pagas a conta de dotação específica consignada no orçamento da entidade devedora e discriminadas por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica
Complementando...
Despesa de Exercício Anterior:
> Dotação orçamentária
> Consignada no orçamento vigente
> Pagamento de restos a pagar com prescrição interrompida = Cancelado quando ainda estava em vigor o direito do credor
> Não foi empenhada ou o empenho foi cancelado
> Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
> "Reforço" de restos a pagar não processados