Letra D
Caso o empenho se revele insuficiente para atender a um determinado compromisso ao longo do exercício financeiro, existe a possibilidade de a unidade emitente reforçar o empenho. Assim, o novo valor do empenho passa a ser o valor inicial mais o valor do reforço. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente.
. São modalidades de empenho:
· Empenho ordinário: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
· Empenho por estimativa: a característica desta modalidade é a existência de despesa cujo montante não se possa determinar. Em
geral, são gastos que ocorrem regularmente, porém que possuem base não homogênea, ou seja, o valor sempre varia. São exemplos as contas de água, energia elétrica e telefone, passagens, diárias, gratificações,fretes etc.
· Empenho global: para atender às despesas com montante também definido. A especificidade é que tal modalidade é permitida para atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. São exemplos os aluguéis, salários, prestação de serviços etc.
Fonte:Prof. Sérgio Mendes
Pra facilitar o entendimento, vamos dividir a questão em três momentos:
1. Autorizada regularmente a contratação direta de determinada sociedade empresária para prestação de serviço de conserto de 3 (três) fragmentadoras de papel.
De acordo com Lei n.º 8.666/93, a licitação é dispensada (ou dispensável) no
caso de alienação de bens móveis e imóveis, conforme disposto no art. 17, e também
nas hipóteses descritas no art. 24. Em todos os casos, configura-se a viabilidade de
competição, o que torna a licitação possível. No entanto, por comando normativo
expresso, o procedimento licitatório estaria dispensado.
As hipóteses previstas no art. 24 são taxativas, de forma que, caso o gestor
contrate diretamente fora dos parâmetros e requisitos nele definidos, poderá configurar
crime previsto na própria Lei n.º 8.666/93, art. 89, “dispensar licitação fora das
hipóteses previstas em lei".
Atualmente, esse limite para compras e serviços é de R$ 17.600,00.
2. Foi emitida Nota de Empenho do tipo ordinário, no valor de R$ 212,00, para suportar a referida despesa.
São três os tipos de empenho:
Ordinário: utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez (é o caso da questão)
Estimativo: utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
3. Nova demanda de conserto de outra fragmentadora (antes da prestadora realizar o serviço já autorizado).
Nova demanda não justifica cancelamento ou alteração do que já está em andamento, autorizado, "redondinho". Não sem mexe nessa nota de empenho.
Assim, deverá ser emitida nova autorização de contratação direta para o conserto da fragmentadora não contemplada na primeira autorização. Isso parece incomum, mas não é. Acontece demais, com os mais diversos tipos de serviço prestados a administração pública.
Gabarito: Alternativa D.