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ID
1523965
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José da Silva, servidor ocupante de cargo efetivo da administração direta do Estado do Rio de Janeiro, elegeuse Deputado Estadual. Sobre a disciplina jurídica de seu afastamento para exercício de mandato eletivo, pode-se afirmar que José da Silva:

Alternativas
Comentários
  • Correta - Letra E

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


  • Analisemos as opções propostas, à procura da correta:

    a) Errado:

    Na verdade, em se tratando de eleição para exercer mandato estadual, a Constituição impõe o afastamento do cargo público efetivo, na forma do art. 38

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;"

    Assim sendo, incorreta esta opção ao sustentar a possibilidade de acúmulo, inclusive das remunerações.

    b) Errado:

    Pelo mesmo fundamento exposto acima, revela-se incorreta esta opção.

    c) Errado:

    Tampouco existe a possibilidade de se optar pelo maior remuneração, hipótese esta que somente se aplica em caso de eleição para o mandato de Prefeito ou de vereador, conforme incisos II e III do art. 38, in verbis:

    "II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"

    d) Errado:

    Novamente incorreto este item por defender a possibilidade de acúmulo de remunerações. Ora, se sequer existe a possibilidade de acumular os cargos, por óbvio, não há como se receber as duas remunerações, o que configuraria evidente enriquecimento sem causa.

    e) Certo:

    A necessidade de afastamento deriva da norma do inciso I do art. 38, acima já transcrito. Com relação ao cômputo do tempo de serviço, igualmente acertada a presente afirmativa, na forma do inciso IV do mesmo preceito constitucional, litteris:

    "IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;"


    Gabarito do professor: E