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ID
1524001
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Constituição da República, é correto afrmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 167 § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
  • a) Créditos ESPECIAIS e EXTRAORDINÁRIOS terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados

    -> salvo se ato de autorização for promulgado nos últimos (4) meses daquele exercício

    - caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente


    b) Abertura Crédito EXTRAORDINÁRIO somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como:

    decorrentes de guerra

    comoção interna

    calamidade pública


    c) Recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos créditos Suplementares e Especiais, destinados aos órgãos do Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública:

    -> ser-lhes-ão entregues até dia (20) de cada mês

    -> em duodécimos


    d) Despesa com Pessoal ativo e inativo da União, Estados, DF e Municípios:

    -> não poderá exceder limites estabelecidos em Lei Complementar


    e) É VEDADO (em regra):

    IV - vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa

    ressalvadas:

    repartição do produto da arrecadação de impostos a que se referem arts. 158 e 159

    destinação de recursos para ações e serviços públicos SAÚDE

    destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento ENSINO

    destinação de recursos para realização atividades da ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

    prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO)

    - bem como disposto no § 4º deste artigo: § 4.º É permitida vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem arts. 155 e 156, e recursos de que tratam arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.


    Avante! #AFRF

  • Art. 167 § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.