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ID
1524007
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais classifcam-se em:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:


    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    4.320/64
  • Classificação dos créditos adicionais

    Créditos suplementares - Destinam - se ao reforço de dotações orçamentárias já existentes
    Créditos especiais - Destinam - se a atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
    Créditos extraordinários - São destinados ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes,como a decorrente de guerra e calamidade pública.
    OBS.: Somente os créditos suplementares e extraordinários que dependem de autorização legislativa e indicação da fonte dos recursos.

  • Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • suplementares, especiais e extraordinários;