ID 1524007 Banca FEMPERJ Órgão TCE-RJ Ano 2012 Provas FEMPERJ - 2012 - TCE-RJ - Analista de Controle Externo - Ciências Contábeis Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos Créditos Adicionais Os créditos adicionais classifcam-se em: Alternativas suplementares, especiais e extraordinários; urgentes, suplementares e especiais; suplementares, ordinários e extraordinários; suplementares, extraordinários e urgentes; complementares, suplementares e extraordinários. Responder Comentários Letra (a) Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.4.320/64 Classificação dos créditos adicionais Créditos suplementares - Destinam - se ao reforço de dotações orçamentárias já existentes Créditos especiais - Destinam - se a atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica Créditos extraordinários - São destinados ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes,como a decorrente de guerra e calamidade pública. OBS.: Somente os créditos suplementares e extraordinários que dependem de autorização legislativa e indicação da fonte dos recursos. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. suplementares, especiais e extraordinários;