I. A depreciação, a amortização ou a exaustão de um ativo começa no momento em que o item estiver em uso. ERRADA = começa no momento em que o item estiver em CONDIÇÕES de uso.
II. A depreciação e a amortização cessam quando o ativo se torna obsoleto ou é retirado temporariamente de operação. ERRADA = NÃO CESSA
III. A depreciação, a amortização e a exaustão devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do ativo seja igual a zero ou, caso exista, ao valor residual. CERTA
IV. A depreciação de bens imóveis deve ser calculada com base, exclusivamente, no custo de construção, deduzido o valor dos terrenos. CERTA
LETRA E)
A NBC T 16.9 foi revogada pela NBC TSP 07 (a partir de 1º/1/2019).
Peço permissão para comentar de acordo com a norma vigente. Vamos item a item:
I - ERRADO. Começam quando o item está "disponível para uso", ou seja, quando está no
local e em condição de funcionamento, na forma pretendida pela administração.
II - ERRADO. A
depreciação do ativo cessa quando o ativo é desreconhecido. Consequentemente, a
depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado de uso e mantido à
disposição, a menos que o ativo esteja totalmente depreciado. (NBC TSP 07) A amortização deve cessar na data em que o ativo é classificado como
mantido para venda (ou incluído no grupo de ativos classificado como mantido para
venda) ou na data em que ele é desconhecido, o que ocorrer primeiro. (NBC TSP 08).
III. CERTO. Deprecia até zerar. Na verdade o valor depreciável já leva em consideração o valor residual. O item foi bem específico (isso é bom).
IV. CERTO. Terrenos e edificações são ativos separáveis e são contabilizados separadamente, mesmo
quando são adquiridos conjuntamente. Com algumas exceções, como os locais de extração de
rochas ou minerais (pedreiras) e os locais utilizados como aterro, os terrenos têm vida útil
ilimitada e, portanto, não devem ser depreciados. As edificações têm vida útil limitada e, por
isso, são ativos depreciáveis. O aumento de valor do terreno no qual a edificação esteja
construída não afeta a determinação do montante depreciável da edificação.
Gabarito: Alternativa E.