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ID
1524136
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Prefeito denunciado por crime de responsabilidade, previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 201/1967, estará sujeito a diversas sanções, além da pena privativa de liberdade. Sobre as demais sanções previstas em lei, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; 

    II - incapacidade civil absoluta; 

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; 

    "No caso específico dos parlamentares, essa relação natural entre suspensão dos direitos políticos e perda do cargo público (...) não se estabelece como consequência natural. E a Constituição, no art. 55, parágrafo 2º, diz claramente que, nesses casos, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal por (...) maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa." (AP 565, rel. min. Cármen Lúcia, voto do min. Teori Zavascki, julgamento em 8-8-2013, Plenário, DJE de 23-5-2014.) Em sentido contrário: AP 396-QO, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-6-2013, Plenário, DJE de 4-10-2013; AP 470, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-12-2012, Plenário, DJE de 22-4-2013.

    "A inelegibilidade tem as suas causas previstas nos §§ 4º a 9º do art. 14 da Carta Magna de 1988, que se traduzem em condições objetivas cuja verificação impede o indivíduo de concorrer a cargos eletivos ou, acaso eleito, de os exercer, e não se confunde com a suspensão ou perda dos direitos políticos, cujas hipóteses são previstas no art. 15 da Constituição da República, e que importa restrição não apenas ao direito de concorrer a cargos eletivos (ius honorum), mas também ao direito de voto (ius sufragii). Por essa razão, não há inconstitucionalidade na cumulação entre a inelegibilidade e a suspensão de direitos políticos." (ADC 29; ADC 30 eADI 4.578, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 16-2-2012, Plenário, DJE de 29-6-2012.)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; 

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


  • Sobre o item D, a inabilitação é efeito da condenação e não pena restritiva de direito.