SóProvas


ID
152431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção correta acerca dos atos de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    É o que afirma expressamente o art. 11, V, da Lei 8.429:

    " Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."

  • LETRA C.

    (a) ERRADA.

    (art.10) - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaramento ou dilapdação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

    (b) ERRADA.

    (ART.9º) - Constitui ato de improbidade administrativa importanto enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.1º desta lei, e notadamente:

    IX - Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    (c) CERTA.

    (d) ERRADA.
    (art.10) - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaramento ou dilapdação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.1º desta lei, e notadamente:

    XI - Liberar verba pública sem que haja estrita observância das normas pertinentes ou influir na aplicação irregular dessa verba.

    (e) ERRADA.

    (art.11)- Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualque ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcilidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - Deixar de prestar contas quando se está obrigado a fazê-lo;

    ;)

  • ALTERNATIVA CÉ o que afirma expressamente o art. 11, V, da Lei 8.429:" Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV - negar publicidade aos atos oficiais; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço."
  • Uma dúvida, se alguem poder ajudar.Na alternativa A, apesar da lei expressamente dizer lesão ao erário, mas tambem nao é atenta contra os princípios da administração?
  • Alternativa Correta letra C

     

    a) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. ERRADA. Frustar a licitude de processo licitatório constitui ato que causa prejuízo ao erário (art. 10, VIII).

    b) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. ERRADA. Constitui ato de improbidade que importam enriquecimento ilícito (art. 9º, II)

    c) Frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. CORRETA, conforme art. 11, V)

    d) Liberar verba pública sem que haja estrita observância das normas pertinentes ou influir na aplicação irregular dessa verba constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. ERRADA. Constitui ato que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, XI.

    e) Deixar de prestar contas quando se está obrigado a fazêlo constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. ERRADA.  Constitui ato que atentam contra os princípios (art. 11, VI).
     

  • Olha só galera!!!! Prestem atenção na possível pegadinha!!!

    Não confundir frustar a licitude de concurso público com frustar a licitude de processo licitatório. Este corresponde a ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. Já aquele é como está no item C mesmo.

  • Só para complementar o raciocínio dos colegas, estar-se-á ferindo, quando se frustra a licitude de concurso público, o príncipio da impessoalidade (porque certamente alguem estará sendo privilegiado), bem como a moralidade administrativa (visto que não é moral quebrar a igualdade de chances que deve existir entre os cadidatos a um cargo público).
  • termos para reconhecer a modalidade de ato de improbidade:

    enriquecimento ilícito: receber, perceber

    prejuízo ao erário: facilitar, permitir, sem observância das formalidades 

  • Frustrar Licitude Concurso= atentar contra os princípios.

    Frustrar Licitude de Licitação= prejuízo ao erário. 
  • Letra C

    Macete:

    Frustar licitude de Licitação pública: lesão ao erário

    Frustar licitude de concurso público: lesão aos princípios da administração pública

  • Criei um mnemônico

    frustrar Licitação-> Lesão ao erário
    frustrar concurso Público-> atentado aos Princípios

  • A) Lesão ao erário.
    B) Enriquecimento ilícito.
    C) GABARITO
    D) Causa prejuízo ao erário.
    E) Atenta contra os princípios.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OCORRE QUANDO O SERVIDOR COLOCA A PIRUA DE FORA.

    Perceber

    Incorporar

    Receber

    Usar/utilizar

    Adquirir/aceitar

    portanto,letra B tá errada!!

    macete aprendido aqui no QC!

    Bons estudos!!!!

    vamos afiar o machado!!!

  • A) Lesão ao Erário VIII - frustar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

    B) Enriquecimento ilícito IX - Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    C) Contra os princípios

    D) Lesão ao erário XI - Liberar verba pública sem que haja estrita observância das normas pertinentes ou influir na aplicação irregular dessa verba.

    E) Contra os princípios  VI - Deixar de prestar contas quando se está obrigado a fazê-lo;

  • CUIDADO PARA NÃO SE CONFUNDIR NA HORA DA PROVA:

    FRUSTRAR A LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO ----> prejuízo ao erário

    FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO -------> atenta contra os princípios

     

    BONS ESTUDOS, FORÇA, FÉ E HONRA!

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    V - frustrar a licitude de concurso público;

  • a) Lesão ao Erário

     VIII - frustar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

    b) Enriquecimento ilícito

     IX - Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    c) Contra os princípios

    d) Lesão ao erário 

    XI - Liberar verba pública sem que haja estrita observância das normas pertinentes ou influir na aplicação irregular dessa verba.

    e) Contra os princípios  

    VI - Deixar de prestar contas quando se está obrigado a fazê-lo;

  • Lei 8429/92:

    a) d) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    b) Art. 9°. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    c) e) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Com base na Lei n.º 8.429/1992, acerca dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

  • Pra gravar:

    CONTRA O CONCURSO VS LESA A LICITAÇÃO

  • FRUSTRAR PROCESSO LICITATÓRIO → PREJUÍZO AO ERÁRIO (art. 10, VIII)

    FRUSTRAR LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO → ATENTA CONTRA OS PRINC. DA ADM.PÚB. (art. 11, V)