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ID
152446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pablo e Peter são estrangeiros, Humberto é brasileiro nato e Zélia naturalizou-se brasileira em 20 de junho de 2008. Em outubro de 2008, cada um deles viajou para um país, onde cometeu um crime comum. Atualmente, os quatro estão no Brasil e cada um dos países visitados requereu a extradição do infrator.

Com base nessa situação hipotética, e considerando que, antes de os citados crimes serem cometidos, o Brasil havia celebrado tratado de extradição com cada um desses países, é correto concluir, à luz da CF, que devem ser extraditados para o país onde cometeram crime

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CComo o crime comum cometido por Zélia foi após a naturalização a mesma não pode ser extraditada. Como Humberto é brasileira nato é expressamente vedada sua extradição. Assim, apenas os estrangeiros Pablo e Peter poder ser extraditados conforme o art. 5, LI e LII, da CF:"LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião"
  • "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".A má redação do dispositivo, que gera ambigüidade devido à colocação das vírgulas, pode dar a impressão de que o brasileiro nato poderia ser extraditado no caso de "comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins". Mas o melhor entendimento é que a extradição se aplica tão só aos brasileiros naturalizados, que podem também ser extraditados em caso de crime comum praticado antes da naturalização, e aos estrangeiros.Em suma, o brasileiro nato, atualmente, não pode ser extraditado, por ser a norma do art. 5º, LI, CF/88, cláusula pétrea (art. 60, par. 4º, IV, CF/88). Caso seja superada esta barreira, conforme defendemos em artigo recente [01], creio que o ordenamento suportaria alteração no sentido de se permitir a extradição de brasileiros natos às nações requerentes.
  • Letra C.

    Aproveitando o assunto e complementando os comentários dos colegas...

    EXTRADIÇÃO X DEPORTAÇÃO X EXPULSÃO
    * Extradição =
    ato de soberania em que um Estado entrega à justiça de outro, indivíduo acusado de um delito ou já condenado por ele.
    - ATIVA:requerida pelo Brasil a outros Países.
    - PASSIVA:é a que se requer do Brasil.

    * Deportação =retirada compulsória de estrangeiro que se encontre em situação irregular no Brasil.

    * Expulsão =retirada compulsória de estrangeiro que pratique atos atentatórios à ordem jurídica do País.

    Todos esses institutos encontram regulamentação na Lei 6.815/80 (ESTATUTO DO ESTRANGEIRO).

    Bons estudos,

    ;)

  • PARABÉNS AO CESPE , QUESTÃO MUITO INTELIGENTE!!
    EXIGINDO DO CANDIDATO RACIOCINIO E NÃO PURO DECOREBA.


    Letra "c "

    1° Pablo e Peter- São estrangeiros, neste caso não sendo crime de opinião e nem político , seram extraditados;
    2° Zelia - Ganhou naturalização ,20 de junho de 2008, e cometeu crime " COMUM"  Em outubro de 2008, ou seja, não sera extraditada,
    obs: SE fosse crime de tráfico , independente de antes ou depois de ganhar a naturalização , Zelia seria extraditada.
    3° Humberto - Brasileiro nato nunca, mais nunca e extraditado , ou seja , se vc cometer um crime em um outro país ....corra pra cá !!!!  kkkkkkk !!!

  • resposta 'c'

    Visão geral e rápida:

    Poderá ser extraditado:
    a) Estrangeiro
    - exceto crime político e de opinião

    b) Brasileiro Naturalizado
    - crime comum praticado antes da naturalização
    - crime de tráfico ilícito de drogas afins

    Bons estudos
  • Alternativa correta, letra CComplementando os comentários:Assevera o texto constitucional que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, estabelecendo, também, que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.Extraditar é entregar um indivíduo a outro país, no qual praticou determinado crime, para que seja lá julgado, com a aplicação das leis desse país.A extradição é ativa quando o Estado brasileiro é quem pede a entrega do deliquente ao Estado estrangeiro. Na extradição ativa, o Estado brasileiro é o requerente e o deliquente não se encontra em território nacional.A extradição é passiva quando o Estado estrangeiro pede ao Brasil a entrega do criminoso.O brasileiro nato jamais será extraditado.O brasileiro naturalizado, em regra, também não será extraditado, feitas exceções, porém, no caso de crime comum, praticado antes da naturalização, e na hipótese de comprovação do seu envolvimento, a qualquer tempo, em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins.O pedido de extradição somente poderá ser atendido pelo Brasil se houver tratado internacional entre os países, ou, inexistindo este, se houver, por parte do país requerente, promessa de reciprocidade de tratamento ao Brasil.E somente haverá extradição se houver a chamada "dupla tipicidade", isto é, se a conduta atribuída ao extraditando revestir-se de tipicidade penal e for punível tanto no Brasil quanto no Estado requerente. Por outras palavras, o fato tem que ser crime no Brasil e no país requerente; se a conduta só é considerada crime no país requerente, sendo lícita (ou mera contravenção) no Brasil, não haverá extradição.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.
  • Alternativa correta = Letra C

    O brasileiro nato jamais será extraditado. O brasileiro naturalizado, em regra, também não será extraditado, feitas exceções, porém, no caso de crime comum, praticado antes da naturalização, e na hipótese de comprovação do seu envolvimento, a qualquer tempo, em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins. Em nenhuma hipótese haverá extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; não estando incluso, crime comum.

    Logo apenas Pablo e Peter devem ser extraditados.

  • Pablo e Peter são estrangeiros, Humberto é brasileiro nato e Zélia naturalizou-se brasileira em 20 de junho de 2008. Em outubro de 2008, cada um deles viajou para um país, onde cometeu um crime comum. Atualmente, os quatro estão no Brasil e cada um dos países visitados requereu a extradição do infrator.

    PABLO E PETER SÃO ESTRANGEIROS E PORTANTO PRATICARAM CRIME COMUM EM OUTRO PAÍS, POR ISSO SERÃO EXTRADITADOS. CASO ELES TIVESSEM COMETIDO CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO NÃO SERIAM EXTRADITADOS.

    VEJA ABAIXO OS INCISOS PARA RETIRAR QUALQUER DÚVIDA.

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião"

  • Restrições à extradição de nacionais e estrangeiros (inciso LI) -  brasileiros natos NÃO podem ser extraditado. Quanto aos naturalizados, somente pela prática de crime comum ANTES da naturalização ou de comprovado envolvimento com TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (inciso LI). Estrangeiros não serão extraditados pela prática de crimes políticos ou de opinião (inc. LII). Compete ao STF julgar pedidos de extradição solicitados por Estados estrangeiros (art. 102, I, g).

  • Vegeta, não assassine o português! :-(
  • Pergunta muito boa do Cespe!! Raridade! Parabens!!

  • Gabarito C.
    Humberto é brasileiro nato e Zélia naturalizou-se brasileira antes do cometimento do crime comum, assim ambos não podem ser extraditados, de acordo com o art. 5.º, LI da CF/88.

    Art. 5.º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


  • Ai na minha prova...

  • Humberto é brasileiro Nato. Logo, NÃO PODE ser extraditado.

     

    Zélia é brasileira Naturalizada que cometeu crime comum APÓS sua naturalização. Logo, NÃO PODE ser extraditada.

     

    Pablo e Peter são estrangeiros. Cometeram crime comum em outro país e estão no Brasil. Logo, Adeus. 

  • Questão Tranquila ! RsRs....

     

    Sertão Brasil ! 

  • Humberto é brasileiro Nato. Logo, NÃO PODE ser extraditado.

     

    Zélia é brasileira Naturalizada que cometeu crime comum APÓS sua naturalização. Logo, NÃO PODE ser extraditada.

     

    Pablo e Peter são estrangeiros. Cometeram crime comum em outro país e estão no Brasil. Logo, Adeus. 

  • Pablo e Peter- São estrangeiros, neste caso não sendo crime de opinião e nem político , seram extraditados

  • crime comum depois da naturalização não é caso de extradição.