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Gabarito B - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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A questão
aborta a temática constitucional referente aos direitos políticos. Analisemos
cada uma das assertivas:
Alternativa
“a” está incorreta. O prazo, na verdade, é de 15 dias. Conforme art. 14, § 10,
CF/88 – “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no
prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de
abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”.
Alternativa
“b” está correta. Conforme art. 14, CF/88. “A soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III
- iniciativa popular”.
Alternativa
“c” está incorreta. Vide comentário da alternativa “a”, supra.
Alternativa
“d” está incorreta. O prazo é de seis meses e não três. Conforme art. 14, § 6º,
CF/88 – “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos
respectivos mandatos até seis meses antes do pleito”.
Alternativa
“e” está incorreta. Vide comentário da alternativa “d”, supra.
Gabarito do professor: letra b.
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A) § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.( responde também a C)
D)§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. ( responde também a E)
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O autor, na ação de impugnação de mandato eletivo, possui 15 dias para propositura em juízo, cujo prazo se inicia com a diplomação do candidato impugnado e corre sem interrupção, por tratar-se de prazo decadencial.
Como memorizei?
"O mandato eletivo" = 15 letras = 15 dias para propositura da ação.
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O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.(são as formas diretamente)forma indiretamente através de representantes eleitos.
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Se o presidente da republica,governadores e os prefeitos quiserem concorrer a outros cargos deveram renunciar os respectivos mandatos ATE 6 MESES antes do pleito.
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Ótima explicação, esclareceu bem minha dúvida com relação a direitos políticos!
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ÓTIMO!