Não há que se falar em coordenação, centralização e integração policial no Brasil, haja vista que os Estados federados são autônomos em suas políticas públicas de Segurança Pública (redundância MODE ON). Logo, por eliminação, os itens A, B, C e E estão errado, sendo este último com um erro crasso de afirmar que a Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp (a assertiva grafou erroneamente em maiúsculo) se subordina ao Governo Estadual, quando na verdade é ao Ministério da Justiça.
Já a questão D ("a Constituição de 1988 marca o momento a partir do qual a sociedade brasileira passa a reivindicar uma polícia “cidadã”, respeitadora dos direitos civis, políticos e sociais") vai ao encontro do caput do Art. 144, da CF88, quando esta afirma que, apesar de a segurança pública ser dever do Estado, ela é também direito e responsabilidade de todos. Desta forma, não há como os órgãos que compõem a Segurança Pública (notadamente as polícias) agirem de outra forma que não respeitando o Estado Democrático de Direito.
Gabarito: D.