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Art. 38. O
procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo
administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a
autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio
para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
I - edital ou
convite e respectivos anexos, quando for o caso;
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FASE EXTERNA:
1 - Divulgação do Instrumento Convocatório
2 - Habilitação
3 - Classificação e Julgamento
4 - Homologação
5 - Ajudicação
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Gabarito C
São fases internas de uma licitação:
I Abertura do processo administrativo.
II Pesquisa de mercado.
III Elaboração do edital ou convite.
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De acordo com o art. 38/8666 - o procedimento de licitação será iniciado com a ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, INDICAÇÃO PORMENORIZADA DO SEU OBJETO E DO RECURSO DA DESPESA. Nesse contexto deverão ser juntados o EDITAL/CONVITE, se for o caso. Podemos incluir aqui, como procedimento interno a pesquisa de mercado.
A fase externa se limita a:
-Divulgação do Instrumento convocatório
-Classificação e julgamento das propostas
-Habilitação dos licitantes
-Adjudicação
-Homologação
Necessariamente nesta ordem.
Gab: C
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São fases internas de uma licitação:
I Abertura do processo administrativo.
II Pesquisa de mercado.
III Elaboração do edital ou convite.
A fase externa se limita a:
-Divulgação do Instrumento convocatório
-Classificação e julgamento das propostas
-Habilitação dos licitantes
-Adjudicação
-Homologação