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Letra (b)
Art. 41 A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada
§ 3o A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
a) Art. 40 § 2º III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
c) Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada;
d) Art. 40 § 4o A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
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A letra "e" está errada :
Art 43, § 6o (lei 8666):
Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela
Comissão.
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a) (ERRADO)
Art. 40, §2o. Constituem
anexos do edital, dele fazendo parte
integrante:
III - a minuta
do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
====================================================================================================b) (CERTO)
Art. 40,§ 3o. A
impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
=====================================================================================c) (ERRADO)
Art. 41. A
Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se
acha estritamente vinculada.
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d) (ERRADO)
§ 4o A
inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das
fases subsequentes.
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e) (ERRADO) Segundo o Princípio da Adjudicação Compulsória, isso não é possível
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Art. 41,§ 3o A impugnação feita
tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
O artigo é o nº 41.
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O art. 41 §3° da 8666 é curto e grosso: se impugnar tempestivamente o licitante não estrá impedido de participar das demais fases do procedimento licitatório até o trânsito em julgado da impugnação.
Gab: B
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Letra B