SóProvas


ID
1526398
Banca
Makiyama
Órgão
SESCOOP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da licitação e do contrato administrativo, considerando o previsto pela lei 8666/93, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 41 A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada
    § 3o A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

    a) Art. 40 § 2º III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

    c) Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada;

    d) Art. 40 § 4o A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.



  • A letra "e" está errada :
    Art 43, § 6o (lei 8666):
    Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

  • a) (ERRADO) 

    Art. 40, §2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;

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    b) (CERTO) 

    Art. 40,§ 3o. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

    =====================================================================================

    c) (ERRADO) 

    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    =============================================================================================

    d) (ERRADO) 

    § 4o A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

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    e) (ERRADO) 

    Segundo o Princípio da Adjudicação Compulsória, isso não é possível 

  • Art. 41,§ 3o A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 

    O artigo é o nº 41.

  • O art. 41 §3° da 8666 é curto e grosso: se impugnar tempestivamente o licitante não estrá impedido de participar das demais fases do procedimento licitatório até o trânsito em julgado da impugnação.

    Gab: B
  • Letra B