SóProvas


ID
1526404
Banca
Makiyama
Órgão
SESCOOP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para estar de acordo com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, o processo licitatório deve garantir a observância do princípio constitucional do(a):

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93, Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • A Lei 8.666/1993, o legislador erigiu o princípio da isonomia, na escala de importância, ao mais elevado patamar entre os postulados orientadores dos procedimentos licitatórios, em que pese a evidência relevância de todos eles.


    O art. 3º menciona a exigência de observância da isonomia e, logo em seguida, afirma categoricamente que a licitação deve ser processada e julgada em estrita conformidade, dentre outros, com o princípio da igualdade. Trata-se de repetição intencional - isonomia e igualdade são vocábulos sinônimos, no contexto da Lei 8.666/1993 -, em que o evidente intuito é reforçar a vedação a discriminações injustificadas entre os concorrentes.


    Fonte: direito administrativo descomplicado

  • GABARITO: C

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Questão elenca cinco alternativas, devendo o candidato assinalar aquela que mencione o nome do Princípio licitatório trazido no bojo constitucional.

    Tal Princípio é o da Isonomia, que é extraído do inciso XXI do art. 37 da CRFB 88, que ora reproduzo, verbis:

    “XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.             

    Baseado no diploma constitucional sobredito, o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, assim preconiza:

    “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.                   

    Ainda quanto ao referido Princípio constitucional da isonomia, no legado de José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 249), temos que “O princípio da igualdade, ou isonomia, tem sua origem no art. 5º da CF, como direito fundamental, e indica que a Administração deve dispensar idêntico tratamento a todos os administrados que se encontrem na mesma situação jurídica. Ao tratar da obrigatoriedade da licitação, a Constituição, de forma expressa, assegurou no art. 37, XXI, que o procedimento deve assegurar “igualdade de condições a todos os concorrentes”.

    Diante do dispositivo legal em tela, aliado ao apoio doutrinário do renomado autor, bem como em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, conclui-se que a única opção contemplada que menciona exatamente o princípio em evidência é aquela indicada na alternativa "D".

    GABARITO: D.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 249.