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Gabarito E
a) Lei 10520/2 art. 4 inciso II
b) Lei 10520/2 art. 4 inciso IV
c) Lei 10520/2 art. 4 inciso V
d) Lei 10520/2 art. 4 inciso VI
e) O critério é de menor preço e não de maior preço. (Lei 10520/2 art. 4 inciso X)
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e) Lei. 10.520/02, art. 4º, X, - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
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FASE EXTERNA DO PREGÃO
-> Convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em diário oficial, ou em jornal de circulação local, ou em jornal de grande circulação e, facultativamente, por meios eletronicos, contendo:
-> A definicação do obejto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
-> Apresentação das propostas em prazo não inferior a oito dias úteis, contados a partir da publicação do aviso.
-> Realização de sessão pública para recebimento das propostas e identificação dos interessado, ou seu representante.
-> Apresentação, por parte dos interessados ou seus representantes, da declaração de ciencia do cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
-> Abertura imediata dos envelopes e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
-> Procedimento de novos lances verbais e sucessivos da oferta atée a proclamação do vencedor.
-> Julgamento e classificação das propostas de acordo com o critério de menor preço.
-> Decisão motivada do pregoeiro a respeito da aceitabilidade da proposta e abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor.
-> Exame das ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, caso o vencedor não for aceito ou desabilitado.
-> Abertura imediata de possibilidade de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias.
-> Adjudicação ao vencedor se não houver manifestação de recurso
-> Decisão do recurso, se houver, e adjudicação ao licitante vencedor
-> Homologação da licitação pela autoridade competente e convocação para assinatura do contrato.
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Critério do pregão é o MENOR PREÇO
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O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre a modalidade de licitação pregão.
A) CORRETA. Art. 4º, II da lei 10.520/02: “do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital”.
B) CORRETA. Art. 4º, IV da lei 10.520/02: “cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da ”
C) CORRETA. Art. 4º, V da lei 10.520/02: “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”.
D) CORRETA. Art. 4º, VI da lei 10.520/02: “no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame”
E) INCORRETA. É A RESPOSTA. O pregão sempre adota o critério do menor preço, e não do maior preço. Vejamos o art. 4º, X da lei 10.520/02: “para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.”
GABARITO: “E”