SóProvas


ID
1526410
Banca
Makiyama
Órgão
SESCOOP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a lei 10520/02, a fase externa do pregão deve ser iniciada com a convocação dos interessados e observar algumas regras, dentre as quais NÃO podemos considerar corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    a) Lei 10520/2 art. 4 inciso II

    b) Lei 10520/2 art. 4 inciso IV

    c) Lei 10520/2 art. 4 inciso V

    d) Lei 10520/2 art. 4 inciso VI

    e) O critério é de menor preço e não de maior preço. (Lei 10520/2 art. 4 inciso X)
  • e) Lei. 10.520/02, art. 4º, X, - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • FASE EXTERNA DO PREGÃO

     

    -> Convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em diário oficial, ou em jornal de circulação local, ou em jornal de grande circulação e, facultativamente, por meios eletronicos, contendo:

     

    -> A definicação do obejto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.

     

    -> Apresentação das propostas em prazo não inferior a oito dias úteis, contados a partir da publicação do aviso.

     

    -> Realização de sessão pública para recebimento das propostas e identificação dos interessado, ou seu representante.

     

    -> Apresentação, por parte dos interessados ou seus representantes, da declaração de ciencia do cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.

     

    -> Abertura imediata dos envelopes e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.

     

    -> Procedimento de novos lances verbais e sucessivos da oferta atée a proclamação do vencedor.

     

    -> Julgamento e classificação das propostas de acordo com o critério de menor preço.

     

    -> Decisão motivada do pregoeiro a respeito da aceitabilidade da proposta e abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante vencedor.

     

    -> Exame das ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, caso o vencedor não for aceito ou desabilitado.

     

    -> Abertura imediata de possibilidade de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias.

     

    -> Adjudicação ao vencedor se não houver manifestação de recurso

     

    -> Decisão do recurso, se houver, e adjudicação ao licitante vencedor

     

    -> Homologação da licitação pela autoridade competente e convocação para assinatura do contrato.

     

  • Critério do pregão é o MENOR PREÇO

  • O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre a modalidade de licitação pregão.

    A) CORRETA. Art. 4º, II da lei 10.520/02: do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital”.

    B) CORRETA. Art. 4º, IV da lei 10.520/02: cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da 

    C) CORRETA. Art. 4º, V da lei 10.520/02: “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis”.

    D) CORRETA. Art. 4º, VI da lei 10.520/02: “no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame”

    E) INCORRETA. É A RESPOSTA. O pregão sempre adota o critério do menor preço, e não do maior preço. Vejamos o art. 4º, X da lei 10.520/02: “para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.”

    GABARITO: “E”